Este agendamento dos comunistas tinha sido anunciado pelo secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, durante a sessão de abertura das jornadas parlamentares do partido, que decorreram a semana passada para Lisboa.
Para além dos projetos de lei do PCP, foram arrastados para a discussão que decorre hoje à tarde no plenário do parlamento diplomas do BE, PAN e PEV, também sobre direitos laborais.
Segundo informação de fonte oficial do Governo avançada à agência Lusa, estarão no debate de hoje o secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, e o secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.
Entre os projetos de lei que a bancada comunista apresenta destaca-se um diploma para reduzir “o limite máximo do horário semanal de trabalho para as 35 horas” para todos os trabalhadores, tema em relação ao qual o BE também avança com proposta.
De acordo com as declarações de Jerónimo de Sousa aquando do anúncio do agendamento de hoje, “esse é o caminho que se impõe para assegurar a compatibilização” entre as vidas pessoal e profissional e é uma medida “essencial para garantir o pleno emprego quase se acelera o desenvolvimento científico e tecnológico, permitindo fazer cada vez mais e menos tempo”.
Outro dos projetos de lei dos comunistas é para alterar o Código do Trabalho e consagrar 25 dias de férias anuais – de acordo com a legislação em vigor “o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis” -, uma alteração para a qual BE, PEV e PAN também avançam com iniciativas.
Para o líder comunista, trata-se de repor “um direito que foi cortado” e valorizar o trabalho, “articulando-o com as diferentes dimensões da vida”.
No âmbito do combate à precariedade laboral, o PCP leva ainda a debate um projeto de lei para o reforço dos mecanismos para converter vínculos precários em vínculos efetivos, para a eliminação dos contratos de muito curta duração e para colocar um fim ao alargamento do período experimental para 180 dias.
O grupo parlamentar do PCP também quer alterar o regime de despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, assim como a revogação do despedimento por inadaptação.
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