A Anacom anunciou a 27 de novembro de 2018 que aprovou “determinar à Meo a aplicação do preço anual do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT de 885,1 mil euros por Mbps [Megabits por segundo], a que corresponde uma redução de 15,16% nos preços anuais por Mbps que a Meo cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de TDT”.

O regulador justificou a decisão com o resultado de uma avaliação “que concluiu que os preços atualmente em vigor, e que foram acordados entre a empresa e os operadores de televisão, não observam um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição do direito de utilização de frequências associado ao Mux A (de 885,1 mil euros por ano e por Mbps)”.

A Altice discordou desde logo com esta conclusão, posição que mantém. A empresa argumenta que "os preços da TDT praticados hoje estão abaixo dos preços fixado no concurso público" e que "os preços a praticar com os operadores de televisão serão inferiores aos da proposta da Altice Portugal que foi vencedora do concurso público para atribuição da licença para o MUX A. Recorde-se que estes preços foram acordados com os operadores por canal, em função do número de emissores, e anexos à proposta vencedora do concurso público em 2008", argumenta. Além disso, "os preços agora fixados estão abaixo dos custos, como a própria ANACOM reconhece", acrescenta.

No entender da empresa de telecomunicações, esta determinação da ANACOM "vem aprofundar o quadro de incerteza jurídica e de quebra de confiança regulatória que têm marcado o projeto TDT" e enumera algumas questões, entre as quais a inexistência do 5.º canal e novas obrigações de cobertura cujos custos foram suportados pela Altice.

Face ao exposto, a empresa considera que "num contexto desta gravidade, não resta à Altice Portugal outra solução que não seja impugnar aquela decisão e solicitar judicialmente a compensação que considera ter direito pelos prejuízos causados por sucessivas alterações unilaterais do contratado por parte da ANACOM".

A empresa diz-se ainda disponível para "para levar a questão a um Tribunal Arbitral. Um Tribunal Arbitral permitirá uma decisão definitiva mais rapidamente e proferida por árbitros independentes e familiarizados com o tema".

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