Na quarta-feira, o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) já tinha dito que tinha sido convocado para uma nova reunião com o Ministério da Justiça no dia 3 de maio para iniciar um processo negocial.
Hoje, em comunicado, o Ministério adianta que, na próxima sexta-feira, vai receber o Sindicato dos Funcionários Judiciais, o Sindicato dos Oficiais de Justiça, a Associação Sindical de Chefias do Corpo da Guarda Prisional e o Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional.
Da agenda desta ronda de reuniões constam a definição e estabelecimento da metodologia e protocolo negocial e a apresentação dos pressupostos do âmbito e objeto para negociação entre as partes.
“O Ministério da Justiça deseja que a negociação entre o Ministério tenha êxito e resulte no fim do longo ciclo de greves que dura há mais de 15 meses. O Governo espera, igualmente, que seja possível restaurar o normal funcionamento dos tribunais e do sistema prisional, bem como garantir o pleno exercício pelos cidadãos do direito constitucional de acesso à justiça”, é referido na nota.
No mesmo comunicado, o Ministério justifica que não foram indicados serviços mínimos para a greve anunciada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), cujo início está previsto para 08 de maio (greve às quartas e sextas-feiras de manhã), pelo que a “decisão incumbirá ao colégio arbitral, após alegações das partes, cujo prazo decorre”.
O MJ refere que os serviços mínimos foram indicados pelo SFJ apenas para a greve com início anunciado para 07 de maio (greve às segundas, terças e quintas de manhã), acerca dos quais veio a existir acordo na reunião ocorrida na DGAEP na quarta-feira, após ampliação dos mesmos pelo SFJ.
Na nota, o MJ lembra que a indicação de serviços mínimos compete ao Sindicato que convoca uma greve.
“Havendo acordo com o Empregador Público, os SM [Serviços Mínimos] são decretados. Na falta de acordo, a decisão é tomada pelo Colégio Arbitral. Da decisão do Colégio Arbitral cabe recurso para o Tribunal da Relação. Não é ao Ministério da Justiça, ou aos seus organismos, que cabe indicar ou decretar serviços mínimos, mas apenas propô-los, convocar o colégio arbitral (no caso de falta de acordo) e recorrer para tribunal da decisão desde caso não se conforme”, é sublinhado na nota.
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