"Para fazer as nossas tarefas de tribunal, honestamente, os meios, mais ou menos, estão adequados. Os que não estão adequados são os da Entidade das Contas. Os da Entidade das Contas, que assumiu agora novas tarefas com nova legislação, têm de ser claríssimamente reforçados, sob pena de o sistema não responder com eficácia", afirmou.
Costa Andrade falava à margem de uma conferência no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, sobre os 35 anos do Tribunal Constitucional, em resposta aos jornalistas, que o começaram por questionar sobre o facto de o atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ainda não ter recorrido a este tribunal para fiscalização da constitucionalidade de nenhuma norma.
O presidente do Tribunal Constitucional relativizou esse facto, referindo que este órgão não se dedica só à fiscalização abstrata das leis, mas também à fiscalização concreta, e salientou a intensidade da sua atividade: "Nós, no ano de 2017, produzimos 1.700 acórdãos".
"Mesmo assim, temos produzido muitas declarações de inconstitucionalidade geral e abstrata, não pedidas pelo senhor Presidente da República. Por exemplo, esta que agora deu assim mais impacto social, a da gestação de substituição. Não foi o senhor Presidente da República que pediu, foram deputados. Mas, como esta, sucedem-se", acrescentou.
O Tribunal Constitucional tem "produzido bastantes acórdãos, por exemplo, sobre as taxas de proteção civil" e realiza "reuniões plenárias de quinze em quinze dias com declarações de constitucionalidade ou inconstitucionalidade", prosseguiu, para concluir: "O nosso problema não é o de falta de trabalho, é o de excesso de trabalho".
Interrogado sobre a falta de decisões do Tribunal Constitucional quanto ao financiamento das campanhas eleitorais e de partidos políticos, Costa Andrade justificou-a com a recente mudança do regime legal na Assembleia da República.
"Essa lei entrou agora em vigor e vão agora começar a surgir os acórdãos com o novo regime. Só que o novo regime assenta agora na Entidade das Contas, que passa agora a aplicar as contraordenações, com recurso para o Tribunal Constitucional", declarou.
Costa Andrade realçou que "este era o único domínio do país onde não havia recurso de nada, o Tribunal Constitucional aplicava as coimas e ponto final", o que "foi considerado que não era adequado, que não era constitucional".
"Desde que eu cheguei ao Tribunal, iniciaram-se os trabalhos para a reformulação do sistema, do regime. Os trabalhos estiveram relativamente em suspenso. Agora vão começar", reiterou.
Por outro lado, o presidente do Tribunal Constitucional mencionou que, quando iniciou estas funções, em 2016, "havia contas de 2009 por julgar".
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