Em audição no parlamento, na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da discussão do Orçamento Suplementar, a governante afirmou que conta "esta semana ter o decreto-lei aprovado a regular a prorrogação do 'lay-off' simplificado” até ao final de julho procurando salvaguardar os períodos de transição para os novos apoios previstos no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Ana Mendes Godinho garantiu ainda que os pagamentos do 'lay-off' simplificado "estão todos a ser feitos à medida que são processados" e avançou que "esta semana estão a ser pagos 220 milhões de euros de prorrogações" para as empresas que pediram para continuar com a medida.

Antes, a ministra já tinha avançado que neste momento 87 mil empresas pediram a prorrogação do 'lay-off' simplificado, lembrando que os pedidos iniciais ascendiam a 110 mil.

As declarações de Ana Mendes Godinho surgiram em resposta ao deputado do CDS-PP João Almeida, que manifestou dúvidas sobre a forma de como se irá processar o novo instrumento que irá substituir o 'lay-off' simplificado a partir de agosto.

O 'lay-off' simplificado vai manter-se até final de julho, mas a partir de agosto as regras que estão em vigor desde março só vão continuar a aplicar-se às empresas obrigadas a permanecer encerradas, estando previstos novos apoios apenas para a redução de horário (e não para a suspensão do contrato) que variam consoante a quebra de faturação.

Os novos apoios baseiam-se nas "prestações regulares e periódicas" e "nada impede que a entidade empregadora pague além do que está previsto", explicou ainda a ministra no parlamento.

Segundo o PEES, após julho serão criados três mecanismos alternativos ao 'lay-off' simplificado.

As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva.

Por sua vez, as empresas que tenham beneficiado do regime de 'lay-off' simplificado podem ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) 'one-off' (pago de uma vez) ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.