“Estão isentas de imposto do selo, relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação e até ao montante do capital em dívida” as operações de “prorrogação do prazo” e “a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal”, refere a proposta do PS.

O objetivo é que a referida isenção do Imposto do Selo (IS) se aplique aos factos tributários ocorridos entre 01 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.

Desta forma alarga-se àquele tipo de operações (alargamento do prazo do empréstimo ou refinanciamento da dívida através de novo contrato e empréstimo) uma isenção em sede de IS como a que atualmente já é conferida às operações de mudança de banco.

A medida junta-se ao pacote de soluções para a renegociação dos créditos recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros, para fazer face ao impacto do atual contexto de subida rápida de taxas de juro na taxa de esforço das famílias e que estará em vigor até ao final do próximo ano.