O aumento varia de acordo com o escalão e valor recebido e é de 1% para pensões até 886 euros, de 0,49% para as pensões entre 886 euros e 2.659 euros e de 0,24% para pensões acima de 2.659 euros.
"As pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 2022 em 1%, as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,49%, enquanto as de montante superior a seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,24%", lê-se no diploma.
O aumento considera que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos dois anos terminados no terceiro trimestre foi inferior a 2%, e que a variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) os últimos 12 meses, sem habitação, disponível em novembro de 2021, foi de 0,99%.
A portaria atualiza ainda a parcela das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência do regime de proteção social convergente, correspondente às atualizações extraordinárias.
O diploma que define as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais prevê que se tenha em conta o crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e da variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro, ou em 30 de novembro, se aquele valor não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
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