A pedido da comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, que aprovou um requerimento do CDS neste sentido, a UTAO analisou o regime facultativo de reavaliação de ativos e o impacto orçamental líquido que se espera que a medida venha a ter nos próximos 10 anos, um documento que chegou hoje às mãos dos deputados e a que a Lusa teve acesso.
Em causa está uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2016 (através de uma autorização legislativa) que foi vertida em lei em novembro do ano passado e que permitiu ao Estado cobrar impostos antecipadamente as empresas aderentes entre 2016 e 2018 com a contrapartida para as empresas de pagarem menos IRC nos oito anos seguintes.
No relatório, os técnicos que apoiam o parlamento concluíram que "o valor atualizado líquido que resulta do regime facultativo de reavaliação dos ativos será negativo" em termos de arrecadação de receita fiscal num valor que "deverá situar-se em cerca de -242 milhões de euros", ou seja, mais 179 milhões de euros do que o Governo tinha dito que ia custar.
É que, em maio, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais agora demissionário disse no parlamento que, mediante determinados pressupostos, a medida iria custar 63 milhões de euros aos cofres do Estado: Rocha Andrade indicou na altura que, assumindo que as empresas que aderem ao regime têm sempre resultados positivos que lhes permitam fazer amortizações, que a taxa de IRC se mantém e que é aplicada uma taxa de desconto de 4%, Rocha Andrade avançou que "a diferença entre o valor atualizado líquido da receita encaixada e o valor atualizado líquido da despesa fiscal dá qualquer coisa como 63 milhões de euros".
Ou seja, 63 milhões de euros é a diferença estimado pelo Governo entre o montante de IRC que o Estado vai cobrar antecipadamente entre 2016 e 2018 e a receita deste imposto que deixará de cobrar nos oito anos seguintes.
A explicação para o impacto orçamental estimado da medida pelo Governo e pela UTAO ser "significativamente diferente" é também apresentada no relatório dos técnicos, que refere que "uma parte menos expressiva da diferença resulta de se terem assumido hipóteses distintas relativos à taxa e ao momento de desconto".
No entanto, a principal diferença reside no facto de "o Ministério das Finanças não ter considerado o efeito na despesa fiscal futura que decorre da aplicação da derrama estadual, da derrama municipal e dos respetivos efeitos de majoração".
"Em termos práticos, ao invés de considerar uma taxa global a aplicar aos benefícios fiscais, entre 29,5% e 31%, incluindo taxa de IRC, derramas e majoração, o exercício disponibilizado pelo Ministério das Finanças considerou apenas a taxa de IRC de 21%, uma opção incompleta que contribuiu para minorar o efeito global negativo para o Estado", argumentam os economistas.
Por sua vez, para calcular o valor atualizado líquido do impacto na receita fiscal decorrente da reavaliação de ativos, a UTAO definiu como pressupostos uma taxa de amortização/depreciação de 12,5%, uma taxa de desconto de 3,2% e uma taxa do benefício fiscal futuro de 29,5%.
Os técnicos da UTAO detalharam a composição deste custo estimado de 242 milhões de euros, que "resulta de uma receita acumulada nos três primeiros anos de 312 milhões de euros e de uma despesa fiscal (prevista) de 555 milhões de euros nos oito anos seguintes", decorrendo esta perda de receita fiscal estimada do aumento das amortizações e depreciações aceites para efeitos fiscais a partir do quarto ano da vigência da medida, ou seja, a partir de 2019.
A UTAO analisou ainda a partir de que momento é que os custos atualizados da despesa fiscal passam a ser superiores à receita fiscal atualizada, ou seja, o ano em que o efeito líquido da medida é negativo e conclui que será "a partir do ano de 2022".
Comentários