De acordo com a ACT, “é importante que os locais de trabalho interiores sejam ventilados, preferencialmente através do reforço da ventilação natural”.
O documento explicita ainda que o aumento “da manutenção e da limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado” tem de ser garantido.
As empresas devem também assegurar, “sempre que necessário e possível, a alteração da disposição dos postos de trabalho”, para manter o distanciamento físico e reduzir o contacto entre os funcionários.
Se não houver possibilidade de alterar os locais de trabalho, a ACT recomenda a criação de “uma barreira física” entre os funcionários, “utilizando, por exemplo, divisórias”.
A lista de 17 páginas não faz referências à medição da temperatura dos trabalhadores.
Em 24 de abril, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alertou que as empresas não podem recolher registos de temperatura dos funcionários e qualquer outra informação relativa à saúde dos trabalhadores apenas pode ser feita pelo médico de medicina do trabalho.
Através de uma nota que foi divulgada na página na internet da CNPD, o regresso progressivo à laboração, com o final do confinamento imposto pela pandemia, “não justifica a realização de atos que, nos termos da lei nacional, só as autoridades de saúde ou o próprio trabalhador, num processo de automonitorização, podem praticar”.
A CNPD realça que a entidade empregadora não pode "proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores”.
No dia seguinte, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social destacou, em comunicado, que no “contexto de saúde pública, e concretamente no plano da proteção de dados pessoais, não se afigura inviável a medição da temperatura corporal, desde que não seja guardado qualquer registo da mesma”.
O comunicado surgiu “na sequência de questões” que foram colocadas no âmbito da retoma da atividade após a cessação do atual estado de emergência.
O tratamento dos dados em causa é compatível quando há “consentimento expresso do trabalhador” ou quando “seja realizado sob a responsabilidade de profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade”, refere a tutela.
Segundo o ministério, o tratamento dos dados é ainda compatível quando estão em causa “motivos de interesse público no domínio da saúde pública” ou quando “tenha por finalidade a proteção e segurança do trabalhador e/ou de terceiros”.
A lista divulgada agora pela ACT recomenda também a garantia de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores e de “água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes”.
A ACT salienta igualmente que deve ser reduzido o contacto entre os trabalhadores e outras pessoas durante “os intervalos, pausas e espaços comuns”.
O documento propõe a “marcação visível (por exemplo com fita adesiva ou com informação visivelmente afixada)” em escadas, elevadores, portas, cantinas ou refeitórios.
“Por forma a minimizar as aglomerações nos espaços de refeição coletivos, é de considerar a possibilidade de permitir, sempre que viável e existam condições que não ponham em risco a saúde dos trabalhadores, que as refeições possam ser efetuadas no posto de trabalho”, explicita a lista.
A nível global a pandemia de covid-19 já provocou mais de 214 mil mortos e infetou mais de três milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Mais de 840 mil doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 948 pessoas das 24.322 confirmadas como infetadas, e há 1.389 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
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