O novo ano traz várias alterações a nível fiscal, nomeadamente no IRS, cujo efeito deverá começar a ser sentido já no início do ano, pelo menos pelos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, uma vez que já se conhecem as novas tabelas de retenção, publicadas este sábado em Diário da República, ajustadas de forma a acomodar o desagravamento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
Segundo o governo, "as novas tabelas de retenção na fonte aprovadas para 2024 vão reforçar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas já no início do próximo ano, concretizando a diminuição do IRS aprovada no Orçamento do Estado para 2024".
Assim, "a aplicação das tabelas, aprovadas e publicadas em Diário da República, resultará num aumento do rendimento líquido mensal das famílias".
Contas feitas, o valor a partir do qual os salários fazem retenção de IRS aumenta em janeiro para 820 euros, com um ganho de rendimento líquido mensal de cerca de 28 euros, segundo as novas tabelas hoje publicadas.
Já no caso das reformas, segundo as simulações realizadas pelo Governo, um pensionista não casado com uma reforma de 900 euros mensais vai ter uma redução na fonte de 49%, o que corresponde a um aumento de rendimento líquido de 25 euros por mês.
Ainda segundo o Executivo, o modelo é simplificado, já que reduz "o número de tabelas de 16 para 11". As novas tabelas de retenção prosseguem ainda "o movimento de aproximação entre o valor da retenção anual e o valor expectável de apuramento na liquidação no final do ano".
Eis alguns exemplos do impacto no orçamento familiar:
O que muda no IRS em 2024
No IRS haverá novamente mudanças nos escalões, por via da atualização dos seus limites (em 3%) e da redução das taxas aplicáveis até ao 5.º destes escalões, bem como nova subida do chamado mínimo de existência (o valor de rendimento isento de IRS).
Os mais jovens (entre os 18 e os 26 anos, ou 30 anos no caso de doutoramento), vão, por seu lado, beneficiar de um reforço do chamado IRS Jovem que, em 2024, contemplará pela primeira vez uma isenção total de imposto sobre os rendimentos auferidos no primeiro ano, até ao limite do equivalente a 40 Indexantes de Apoios Sociais.
Nos anos seguintes, a taxa de isenção foi reforçada, face ao modelo em vigor até 2023, e aumentados os valores isentos.
Fim do IVA Zero e inflação continuam a pressionar os orçamentos familiares
A manutenção da taxa de inflação em níveis elevados levou o Governo de António Costa a avançar em abril com uma medida de isenção do IVA de um conjunto de 46 produtos alimentares.
O cabaz do IVA zero termina, todavia, em 4 de janeiro (após ter sido alvo de duas extensões), um término que tem sido contestado por consumidores, associações de comércio e de empresas de distribuição e que faz antever uma subida dos preços daqueles produtos – a maioria dos quais habitualmente sujeitos à taxa de 6% deste imposto.
O novo ano trará ainda várias atualizações de outros impostos indiretos em linha com a inflação esperada no Orçamento do Estado para 2024 (2,9%).
Quem fuma deve esperar um aumento dos preços e o mesmo se verificará com as bebidas alcoólicas, cuja tributação será agravada em 2024.
A atualização de taxas e escalões da tributação indireta pode também trazer boas notícias para os contribuintes. É este o caso do IMT [Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis], em que o limite de valor até ao qual há isenção deste imposto, na compra de habitação própria e permanente, aumenta em 2024, bem como os limites superiores dos patamares seguintes.
*Com Lusa
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