“Estamos a falar de 1.300 contratos nessa situação e aplicaremos a lei, claro está”, afirmou António Vieira Monteiro, que falava em conferência de imprensa em Lisboa.
Para o responsável, “a lei, nos termos em que está, vai beneficiar sobretudo os melhores clientes do banco, os que têm as taxas mais baixas”.
Notando que “a lei sofreu muitas alterações que vieram melhorar muito a situação”, Vieira Monteiro considerou também que “o resultado que se pretendia obter com a lei não foi obtido”.
Porém, o presidente do Santander escusou-se a apontar como é que este processo será feito, se através da dedução dos juros ao capital em dívida ou se através da criação de um crédito de juros a favor dos clientes.
“A escolha virá no seu devido momento, [mas] o número de contratos que estamos a falar é tão pequeno que não é uma coisa muito importante”, defendeu.
Um diploma publicado em meados de julho em Diário da República estipulou que os bancos serão obrigados a refletir nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das Euribor, tendo tido até 30 de julho para rever o indexante de cálculo da taxa de juro dos créditos.
O diploma esclareceu que “o valor negativo apurado deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação vincenda”, e especificou que as alterações publicadas se aplicam às prestações vincendas dos contratos de crédito em curso à data da sua entrada em vigor.
Já questionado na ocasião sobre as recomendações do Banco de Portugal (BdP) relativas à concessão de crédito, nomeadamente à habitação, Vieira Monteiro assegurou que “grande parte das recomendações […] já estavam a ser aplicadas pelo banco na concessão de crédito”.
“Sempre fomos muito conservadores na concessão de crédito”, assinalou.
Por isso, Vieira Monteiro recusou também que tais regras tenham impacto nas contas do Santander.
“Não penso que venha a um ter um grande peso porque continuaremos a cumprir o que está determinado internamente pelo banco”, justificou.
Em 01 de julho, entraram em vigor as novas regras do BdP que criam restrições à concessão de novos créditos à habitação e ao consumo, estabelecendo que as famílias apenas podem gastar metade do seu rendimento com empréstimos bancários.
As novas regras foram anunciadas em 01 de fevereiro, tendo o supervisor e regulador bancário justificado que o objetivo é os bancos não assumirem riscos excessivos nos novos créditos e que os clientes tenham capacidade de pagar as dívidas, quando há receios de uma ‘bolha’ nos preços do imobiliário.
Na ocasião, Vieira Monteiro aludiu também à situação do setor imobiliário, nomeadamente em Lisboa, admitindo um “crescimento quer dos preços, quer do próprio investimento na área”.
Contudo, “penso que não possamos dizer que esses crescimentos são totalmente anormais”, ressalvou.
A seu ver, “é cedo demais” para se falar de “uma situação de grande aquecimento do crescimento” que leve a “uma situação de bolha imobiliária”.
“O crescimento, até há algum tempo, era só no centro das cidades, e não se sentia nas áreas suburbanas, mas agora já se sente esse crescimento”, adiantou o responsável, falando ainda em “novos atores” neste mercado.
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