O novo valor do salário mínimo nacional (SMN), que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020, não trará qualquer implicação a nível do IRS já que quem o recebe continuará isento deste imposto, tendo apenas de descontar os 11% de contribuições para a Segurança Social.
Tal como sublinha Nuno Alves, senior manager da EY, “com o aumento proposto estes contribuintes ainda não pagam IRS” uma vez que, de acordo com o Código deste imposto, da aplicação das taxas do IRS “não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente (…), a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do Indexante de Apoios Sociais)”.
Desta forma, e descontando o acréscimo de 3,85 euros nos descontos para a Segurança Social, a passagem do SMN dos atuais 600 euros para 635 euros irá fazer com que cada pessoa receba mais 31,13 euros líquidos no final do mês (um aumento de 5,83%).
Em termos anuais, e tal como mostra um conjunto de simulações realizadas pela EY, a alteração da remuneração mínima vai aumentar em 490 euros o montante bruto pago a cada pessoa, sendo que em termos líquidos o aumento será de 436 euros.
Com o salário mínimo fixado nos 600 euros, o desconto para a Segurança Social a cargo dos trabalhadores é de 66 euros por mês (924 euros por ano). Já com o novo valor de 635 euros, aquele encargo passará para os 69,85 euros mensais (977,90 euros anuais).
Do lado das empresas, as mesmas simulações mostram que a atualização do SMN irá fazer com que o encargo mensal por trabalhador (que inclui o pagamento do salário mensal mais os 23,75% por conta da Taxa Social Única) aumente dos atuais 742,5 euros para 785,81 euros.
Em termos anuais, a empresa pagará mais 490 euros a cada trabalhador e mais 116,38 euros de TSU à Segurança Social.
O aumento da fatura das empresas que têm trabalhadores a auferir o salário mínimo será, porém, suavizado do lado do IRC já que a subida do encargo com as remunerações é acompanhada por um aumento da poupança fiscal em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
De acordo com os cálculos da EY, tendo por base o universo de 755.900 pessoas que auferem o SMN (cuja denominação oficial é Remuneração Mínima Mensal Garantida – RMMG) e o novo valor de 635 euros, a poupança fiscal em sede de IRC para as empresas irá ascender em 2020 a 1,87 mil milhões de euros, traduzindo um aumento de 103,13 milhões de euros face ao valor de 2019.
Esta simulação assume uma taxa de IRC de 21% e de derrama municipal de 1,5%.
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