Numa mensagem interna enviada aos colaboradores, a que a Lusa teve acesso, a companhia aérea indicou que tendo em conta as previsões para o verão IATA 2022, decidiu “apresentar medidas que viabilizam um aumento de capacidade da operação a fim de a preparar para um desejável contexto de recuperação de atividade da TAP”.

A companhia, que avisa que estas medidas são de “natureza tentativa e transitória” e que podem ser “atenuadas ou interrompidas” caso seja necessário, decidiu suspender uma parte do acordo temporário de emergência que assinou com o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC).

Assim, a TAP vai avançar com a “suspensão temporária do regime de redução do período normal de trabalho”, previsto numa das cláusulas do acordo e que determinava a “introdução de redução do período normal de trabalho transversal a todos os tripulantes, num regime de redução do período normal de trabalho” que este ano “se fixou em 10%”, lê-se na mensagem.

De acordo com a TAP, esta suspensão temporária começa “em 1 de abril de 2022 e manter-se-á, até 31 de dezembro de 2022, podendo cessar em data anterior ou ser prorrogada, em função da evolução da atividade à luz do plano de reestruturação”.

Durante o período da suspensão, indicou a TAP, “não haverá” uma “diminuição da retribuição decorrente do regime de redução do período normal de trabalho”, nem a “diminuição dos ‘plafonds’ de horas decorrente” do mesmo regime.

A companhia indicou ainda que neste período não haverá “restrições ao planeamento de horas que ultrapassem os ‘plafonds'”.

Aliás, caso se confirmem as previsões otimistas para a operação poderá “em alguns meses” haver “necessidades de trabalho que ultrapassem os limites/’plafonds’ mensais nas horas de trabalho” o que, caso aconteça constará “das respetivas escalas e/ou alteração às mesmas”, sendo que “o vencimento horário que se mostre devido será processado e pago nos termos do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais”, com as reduções previstas no acordo de emergência.

Esta prestação de trabalho que exceda os ‘plafonds’ irá decorrer no mesmo período, entre 1 de abril e 31 de dezembro, e pode ser reduzida ou prolongada, indicou a TAP.

Além desta suspensão de parte do acordo, a TAP, recordando que em 2020 houve uma redução de cerca de mil tripulantes com contratos a termo, vai “reintegrar alguns dos tripulantes de cabina afetados por esta mesma redução, assim como, se adequado e por necessidade temporária, recorrer a contratação a termo, medida essa que poderá vir a conduzir também a um reequilíbrio de quadros nas várias frota/função, novamente com o objetivo de preparar para um desejável contexto de recuperação de atividade da TAP”.

A companhia assinou vários acordos de emergência com os sindicatos, devido aos problemas colocados pela pandemia de covid-19 que obrigaram à paralisação da atividade e à implementação de um plano de reestruturação, entretanto aprovado por Bruxelas.