De acordo com a proposta de Lei de Orçamento do Estado (OE) entregue sexta-feira no parlamento pelo Governo, durante o ano de 2017 “vão ser prorrogados os efeitos dos artigos 38.º a 42.º, 44.º a 46.º e 73.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, “cujas medidas são progressivamente eliminadas”.

Estes artigos da Lei de Orçamento do Estado de 2014 proibiam a valorização remuneratória, a progressão nas carreiras, a atribuição de prémios, promoções e o aumento das ajudas de custo na função pública e no setor empresarial do Estado.

"O disposto no presente artigo não se aplica ao Setor Empresarial do Estado em matéria de subsídio de refeição, trabalho extraordinário ou suplementar e trabalho noturno, retomando-se nestes casos a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho existentes", refere um dos pontos do artigo 18.º da proposta de OE para 2017.

Assim, os trabalhadores do SEE, que tem sofrido os mesmos cortes que os funcionários públicos, recuperam os direitos consignados nos seus instrumentos de regulação laboral, sejam eles Acordos de Empresa ou contratos coletivos.

Os funcionários públicos vão manter ainda no próximo ano o valor do trabalho extraordinário reduzido, tendo apenas conseguido um aumento de 25 cêntimos no subsídio de refeição diário.

Atualmente o valor do trabalho extraordinário ou suplementar na função pública é de 12,5% da remuneração na 1.ª hora, de 18,75% da remuneração nas horas ou frações subsequentes.

O trabalho extraordinário ou suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, confere o direito a um acréscimo de 25% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado.

O Governo apresentou hoje a proposta de Orçamento do Estado de 2017 que prevê um crescimento económico de 1,5%, um défice de 1,6% do PIB, uma inflação de 1,5% e uma taxa de desemprego de 10,3%.

Para este ano, o executivo liderado por António Costa piorou as estimativas, esperando agora um crescimento económico de 1,2% e um défice orçamental de 2,4% do PIB.