O formulário para pedirem o apoio, que foi aprovado no parlamento em julho, no âmbito do Orçamento Suplementar, já está disponível no site da Segurança Social Direta.
O apoio corresponde ao valor mensal de um Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) e é atribuído entre julho e dezembro de 2020.
A Segurança Social indica que o apoio referente a julho deve ser pedido entre 07 e 13 de setembro, enquanto a prestação referente a agosto deve ser requerida entre 16 e 23 de setembro.
Para os meses seguintes, o apoio pode ser solicitado nos primeiros dez dias do mês seguinte, por exemplo, o apoio relativo a setembro deve ser requerido pelo trabalhador entre 01 e 10 de outubro.
“Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2″, pode ler-se no site da Segurança Social Direta.
Os trabalhadores que pretendam pedir o apoio extraordinário devem ter atividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária.
A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do mesmo.
O apoio extraordinário é atribuído em alternativa aos apoios aprovados anteriormente e em vigor, sempre que o valor destes seja inferior a 438,81 euros.
A medida não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução de atividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato (‘lay-off’).
A Segurança Social publicou também uma nota onde refere que o prazo de entrega do formulário eletrónico para requerer o apoio extraordinário à redução de atividade económica referente ao mês de agosto foi prorrogado até ao dia de hoje.
O prazo de entrega arrancou em 21 de agosto e inicialmente terminava dia 06 de setembro.
Este apoio é destinado aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) com quebra de faturação superior a 40%.
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