“[A] Oi tomou conhecimento, nesta data, de decisão do Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro que, acolhendo integralmente parecer do Ministério Público, suspendeu os direitos políticos dos subscritores da ata da assembleia-geral extraordinária de 07 de fevereiro de 2018, à exceção daqueles que se abstiveram de votar, e determinou o afastamento dos membros do Conselho de Administração por eles eleitos/indicados, até à realização do aumento de capital previsto no plano de recuperação judicial da companhia”, lê-se num comunicado emitido na quarta-feira pela Oi e comunicado hoje pela Pharol (acionista de referência da Oi) à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em Portugal.

Como resultado, precisa, os acionistas Bratel, Société Mondial, Petrorio e Aurélio Valporto, entre outros, “têm os seus direitos suspensos” e, consequentemente, os membros do Conselho de Administração por eles eleitos/indicados – Luís Maria Viana Palha da Silva, Pedro Zañartu Gubert Morais Leitão e Helio Calixto da Costa — “são afastados dos seus cargos”.

Luís Palha da Silva é presidente da portuguesa Pharol, que tem vindo a contestar o plano judicial da operadora brasileira, no âmbito do qual foi aprovado este aumento de capital.

De acordo com a Oi, a decisão judicial “determinou ainda a intimação dos atuais diretores e presidente da companhia e dos acionistas cujos direitos políticos foram suspensos para se manifestarem quanto ao interesse na instauração de um procedimento de mediação”.