Entre os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas, o presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira, destacou, numa apresentação aos jornalistas do parecer sobre a CGE, "a acumulação de elevados níveis de dívida pública, bem como as responsabilidades contingentes associadas a empresas públicas, mas também a sociedades-veículo, como o BPN, e ao setor financeiro".

"As boas notícias quanto ao rating da dívida pública não devem ser confundidas com a dívida a descer”, considerou Vítor Caldeira. O Tribunal afirma que, no final de 2016, o stock de dívida pública, na ótica de Maastricht, totalizava 240.958 milhões de euros.

No caso das responsabilidades contingentes, os juízes contabilizaram 22.352 milhões de euros no final de 2016 entre garantias do Estado a empresas públicas, a sociedades-veículo (como o BPN) e ao setor financeiro.

Entre os riscos “mais severos” destacados por Vítor Caldeira são os associados aos encargos com pensões e às consequências das alterações climáticas, defendendo que são “dimensões cujo impacto sobre as finanças públicas é necessário antecipar e incluir nas contas públicas”.

No que diz respeito à Conta da Segurança Social, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social registou entradas de capital de 227 milhões de euros, o que aumentou o seu valor em 1%, para 14.246 milhões de euros, equivalentes à despesa de 14 meses de pensões do Sistema Previdencial, quando, segundo os juízes, esse valor deveria servir para 24 meses.

No geral, o Tribunal de Contas continua a considerar que a Conta da Administração Central e a Conta da Segurança Social “continuam afetadas por erros materialmente relevantes”,

Segundo explicou Vítor Caldeira, os erros são “idênticos a anos anteriores” e estão relacionados com o “não respeito de todos os princípios orçamentais e com a forma como são contabilizadas as despesas e receitas ou a forma como são utilizadas”.

O Tribunal de Contas retoma o exemplo de outros anos: o uso da dotação provisional que “não é destinada aos fins a que está prevista”, afirma Vítor Caldeira. Recorde-se que a dotação provisional constitui uma provisão para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, mas tem vindo a ser usada para pagar despesas acrescidas que eram previsíveis.

Outra questão apontada tem a ver com a correção financeira, que identifica situações em que estão contabilizados valores que não deviam estar. O presidente do Tribunal de Contas aponta outra “questão que não é nova”: a forma como se apura a dívida consolidada.

Nesse sentido, o Tribunal fez 75 recomendações à Assembleia da República e ao Governo, na maioria são “reiteradas face aos pareceres de anos anteriores”. No entanto, a entidade salienta que há uma melhoria no acolhimento das recomendações: 63% das 95 recomendações formuladas relativamente ao exercício de 2014 foram acolhidas total ou parcialmente”.

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