Mais um revés para a norte-americana Uber, que vê esta quarta feira a máxima instância judicial europeia considerar que a plataforma deve ser regulada como um serviço de transporte de passageiros, isto é, a estar sujeita às mesmas regras que se aplicam aos táxis.

“O Tribunal de Justiça considera que este serviço de intermediação (Uber) é parte integrante de um serviço global cujo o elemento principal é um serviço de transporte e que, por isso, não corresponde à qualificação de ‘serviço da sociedade da informação’, mas sim a um ‘serviço no âmbito dos transportes’”, refere um comunicado do TJUE.

Em consequência, cabe aos “Estados membros (UE) regularem as condições de prestação destes serviços sempre que se respeitem as normas gerais do Tratado de Funcionamento da União Europeia”, acrescenta o tribunal que foi chamado a pronunciar-se após uma denúncia dos taxistas da cidade espanhola de Barcelona por alegada concorrência desleal por parte da Uber.

A decisão judicial tem lugar na sequência de uma queixa de uma associação profissional de taxistas de Barcelona, que alega que as atividades da Uber em Espanha equivalem a práticas enganosas e concorrência injusta. A decisão aplicar-se-à, todavia, a todos os Estados-membros.

A Uber Technologies argumenta, por seu turno, que é uma plataforma digital que liga passageiros a condutores independentes, e não um serviço de transporte de passageiros, sujeita a regras semelhantes às dos táxis.

A empresa não pode recorrer desta decisão.

Uber diz que decisão do Tribunal de Justiça da UE "não muda nada"

Num curto comunicado difundido pouco depois de ser conhecida a decisão do TJUE, a Uber diz que não vê mudanças, acrescentando que “ainda há milhões de europeus que não podem utilizar a aplicação” móvel da empresa. No mesmo documento, a Uber recordou as recentes declarações da administração da companhia que defendeu a regulamentação dos serviços da empresa e que, por isso, vai continuar o “diálogo com países e cidades em toda a Europa”.

Em Portugal, a Assembleia da República, através do grupo de trabalho de Transportes Públicos, está a discutir uma nova lei para regulamentar o transporte em veículos a partir de plataformas eletrónicas.

A aprovação do diploma para regular as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados tem sido adiada no parlamento por não estarem ainda concluídas todas as audições previstas, nomeadamente das associações de táxis, dos utilizadores das plataformas, municípios e especialistas.

A proposta de lei do Governo para regulamentar a atividade de plataformas como a Uber e a Cabify foi discutida na Assembleia da República a 17 de março.

Na proposta, o Governo defendeu que os operadores (de transporte individual) deixem de poder ser entidades individuais e passem a ser coletivas, que o horário máximo de condução não ultrapasse as seis horas em contínuo, que os veículos não tenham mais de sete anos de idade, que os motoristas tenham formação própria e que não haja contingentes, entre outros.

O diploma não foi votado no parlamento e baixou à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade.

Além do diploma do Governo, o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta própria e, mais recentemente, o PSD apresentou uma outra. Já o PCP optou por apresentar sugestões de alteração ao diploma do Governo.

A principal diferença da proposta do BE em relação à do Governo prende-se com a fixação de contingentes pelos municípios para estas viaturas e com uma periodicidade não inferior a cinco anos, indo mais ao encontro das reivindicações da Federação Portuguesa do Táxi e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), que não abdicam da contingentação.

O PCP manifestou-se contra a aprovação da proposta de lei do Governo tal como está redigida, defendendo também, à semelhança do BE, a criação de contingentes.

A proposta social-democrata - que foi aprovada a 01 de junho, juntando-se às outras na discussão na especialidade - pretende aplicar uma taxa de 5% às plataformas eletrónicas, valor que se destina a “compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”.

A Uber, que está em Portugal desde julho de 2014, é uma plataforma 'online' que permite pedir carros descaracterizados de transporte de passageiros através de uma aplicação. A sua atividade - bem como a da Cabify, que se instalou no país posteriormente - tem sido muito contestada pelos taxistas, uma vez que os operadores ligados a estas plataformas não têm de cumprir os mesmos requisitos formais do que os táxis para trabalhar.

(Notícia atualizada às 10h24)