O diploma assinado há pouco mais de uma semana, a 24 de maio, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, tem efeitos retroativos a 1 de janeiro último e altera os critérios, definidos há dois anos, em maio de 2016, de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada por aquela unidade.
Desde 2016, e até ao início deste ano, eram acompanhados por aquela unidade especial do Fisco as entidades com volume de negócios superior a 100 milhões de euros e atividade supervisionada pelo Banco de Portugal ou pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e ainda as restantes entidades que tivessem volume de negócios superior a 200 milhões de euros.
A portaria hoje publicada, além de alargar o acompanhamento aos organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), define também passarem a ser acompanhadas todas as entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, exceto mediadores de seguros, deixando a seleção de ficar limitada, como até agora, ao volume de negócios superior a 100 milhões de euros.
Também, tal como antes, independentemente de existir ou não a supervisão daqueles reguladores, mantém-se o acompanhamento daquela unidade tributária para qualquer entidade que tenha mais de 200 milhões de euros de volume de negócios.
O peso Unidade dos Grandes Contribuintes no total de receitas fiscais cobradas é de 45%, segundo o Governo.
No ano passado, a Unidade dos Grandes Contribuintes arrecadou cerca de 19 mil milhões de euros de receitas fiscais, mais três mil milhões do que em 2016, revelou em janeiro, numa audição parlamentar, o secretário dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. No ano anterior, a unidade tinha arrecadado 15,7 mil milhões de euros de receita, num universo de 40,2 mil milhões.