“[…] com todo o respeito para com os membros da COFAP, a UTAO conclui estar perante uma missão impossível de concretizar”, afirma o coordenador daquela unidade técnica, Rui Baleiras, numa carta enviada aos deputados, apontando como motivos o prazo definido, a falta de meios informativos e os custos de oportunidade.
Segundo a UTAO, “um exercício de previsão orçamental profissionalmente sério sobre apenas qualquer uma das propostas legislativas não cabe em 15 dias consecutivos de trabalho (fins de semana incluídos)”, sendo que, neste caso, estão em causa sete iniciativas legislativas propondo alterações a vários artigos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Assim, argumenta, mesmo que aquela unidade “parasse toda a demais produção e dedicasse plenamente os cinco recursos humanos a este trabalho (quatro analistas e o coordenador) durante 15 dias consecutivos, nunca seria capaz de entregar uma avaliação técnica suficientemente rigorosa para não induzir em erro as discussões políticas das iniciativas legislativas em sede de comissão ou plenário”.
Outro dos motivos avançados é a carência de meios informativos necessários à avaliação, já que “os cálculos exigem microdados da campanha de IRS mais recente” e “a UTAO não dispõe de acesso às bases de microdados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”.
Adicionalmente, “mesmo que se conseguisse aceder a ela, a desatualização da mesma face a tantas alterações legais entretanto produzidas tornaria inútil a própria base de dados”.
Finalmente, a UTAO aponta os custos de oportunidade para justificar a impossibilidade de responder à solicitação dos deputados, sustentando que os recursos humanos de que dispõe “são escassos e as suas responsabilidades grandes e diversas”.
“Mesmo que as restrições de tempo e meios informativos não existissem, a UTAO teria de confrontar o poder político parlamentar com a produção que deixaria de existir para deslocar toda a capacidade instalada para realizar este estudo avulso, não previsto no seu plano de atividades”, salienta.
Desde logo, concretiza, a “afetação integral da capacidade instalada” da unidade para executar o estudo pedido pela COFAP “iria impedir a publicação da análise à execução orçamental do primeiro trimestre de 2024 em contabilidade pública e adiar, ainda mais, o fecho do estudo avulso, também solicitado pela 5.ª Comissão permanente, sobre progressões remuneratórias dos docentes do ensino não-superior e dos trabalhadores das demais carreiras profissionais”.
Rui Baleiras termina a carta recordando que, num relatório datado de março de 2022, a UTAO propôs uma reforma dos estatutos da unidade que passaria, por exemplo, a permitir a constituição de “um pequeno grupo permanente” de três ou quatro analistas “dedicado a estudos avulsos, com flexibilidade e formação adequadas para assessorar a COF/COFAP em matéria de análise positiva e estatística de efeitos económico-orçamentais de medidas de política fiscal”.
“Sem a criação dessas condições institucionais e a compreensão pelo poder político de que os estudos de suporte técnico precisam de tempo para poderem ser úteis à decisão política, irão repetir-se no futuro estas situações desagradáveis de ‘missões impossíveis'”, avisa.
“Apelo, por isso, a que seja possível um diálogo nos próximos meses entre a COFAP e a UTAO para levarmos a bom porto a reforma da UTAO”, acrescenta o coordenador.
Em causa estão as propostas aprovadas na generalidade do PS, BE e PCP sobre o IRS e os requerimentos para que a proposta do Governo, do Chega e da IL baixassem à especialidade sem votação.
A proposta do Governo prevê uma redução adicional entre 0,25 e 3 pontos percentuais nas taxas que incidem do 1.º ao 8.º escalões de rendimento, com a maior descida (3 pontos percentuais) a incidir sobre o 6.º escalão. No 9.º escalão, a taxa mantém-se sem alterações.
O projeto do PS defende reduções mais acentuadas das taxas do IRS sobre os escalões de rendimento mais baixos (entre 1.000 e 2.500 euros brutos mensais), enquanto o do BE o aumento do valor das deduções específicas (sobre trabalho e pensões) e da dedução dos encargos com imóveis para os 360 euros, bem como a eliminação da norma que impede as pessoas com empréstimo à habitação contraído após 2011 de beneficiarem desta dedução.
Já a do PCP insiste na obrigatoriedade do englobamento dos rendimentos sujeitos a taxas especiais e liberatórias, como rendas, mais-valias ou juros, para quem está no patamar cimeiro dos escalões, propondo ainda a subida da dedução específica e a sua atualização em função do IAS, a redução das taxas que incidem sobre os dois primeiros escalões e o agravamento das que incidem sobre os escalões de rendimento mais levado. É ainda criado um novo para rendimentos acima de 250 mil euros por ano, com uma taxa de 56%.
O projeto do Chega, por seu lado, propõe uma redução mais substancial das taxas do imposto até ao 8.º escalão — deixando apenas inalterada a do 9.º, que corresponde ao escalão de rendimento mais elevado, enquanto o da IL propõe o aumento a dedução específica, a redução das taxas do imposto (considerando apenas dois patamares) e fixa o mínimo de existência no valor equivalente a 14 salários mínimos nacionais ao valor atual (820 euros).
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