Estes dados constam do relatório da despesa fiscal em 2022, enviado ao parlamento, que revelam que, após uma quebra entre 2020 e 2021, o valor da isenção temporária de IMI dirigida à compra, construção ou melhoramento de casa destinada à habitação própria e permanente aumentou no ano passado, subindo de 28,7 milhões para 46,9 milhões de euros.
Em causa está a isenção de IMI que é atribuída pelo prazo máximo de três anos a casas destinadas à habitação própria e permanente de valor patrimonial tributário (VTP) até 125 mil euros de famílias cujo rendimento bruto anual não exceda os 153.300 euros.
Já o valor da isenção de IMI atribuída à casa que serve de morada a famílias de baixos rendimentos registou um recuo baixando de 107 milhões em 2021 para 100 milhões de euros no ano passado.
Segundo o mesmo documento, o valor desta isenção de IMI tinha sido de 112,2 milhões de euros em 2020.
Neste caso, trata-se de uma isenção atribuída de forma automática a famílias com rendimento anual bruto inferior a 2,3 do valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e cujo VPT dos imóveis detidos não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.
Para estes cálculos ainda é considerado o valor do salário mínimo nacional (SMN) em vigor em 2010, que era de 475 euros (como em 2022 o IAS ainda é inferior a 475 euros, é o SMN que é tido como referência).
Assim, têm direito a esta isenção do IMI sobre a casa que lhes serve de habitação própria e permanente todas as famílias cujo rendimento bruto anual não supere os 15.295 euros (2,3x14x475 euros) e o património imobiliário tenha um VPT que não exceda os 66.500 euros (10x14x475 euros).
O relatório da despesa fiscal mostra ainda que a dedução em sede de IMI atribuída a agregados com dependentes a cargo foi em 2022 de 15,32 milhões de euros, superando em 1,3 milhões de euros o valor de 2021.
Comentários