No relatório, hoje aprovado por 34 votos a favor, quatro contra e três abstenções, a comissão parlamentar considera que os potenciais benefícios económicos dos regimes de ‘vistos gold’ “não compensam os riscos graves de segurança, de branqueamento de capitais e de evasão fiscal que apresentam”.
Por isso, apelam aos Estados-membros para que “revoguem de forma progressiva todos os regimes de cidadania pelo investimento e de residência para atividade de investimento o mais rapidamente possível”.
Até abolirem os ‘vistos gold’, os Estados-membros devem assegurar que as medidas de diligência reforçada quanto à clientela, exigidas pela diretiva contra o branqueamento de capitais, sejam devidamente aplicadas àqueles que apresentam pedidos de cidadania ou residência ao abrigo destes regimes, diz o relatório, recordando que esta diretiva impõe medidas de diligência adicionais para as pessoas politicamente expostas.
Os eurodeputados instam a Comissão Europeia a “acompanhar de forma rigorosa e contínua a correta execução e aplicação das medidas de diligência devida quanto à clientela no âmbito dos regimes de cidadania pelo investimento e de residência para atividade de investimento, até terem sido revogados por todos os Estados-membros”.
Em 23 de janeiro, o executivo comunitário reconheceu que os ‘vistos gold’ apresentam riscos para a União Europeia (UE), nomeadamente em termos de segurança, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal, e alertou para a falta de transparência destes esquemas nos Estados-membros.
Num relatório sobre os programas de autorizações de residência (‘vistos gold’) e de cidadania por investimento (‘passaportes gold’), a Comissão alertou para a falta de transparência e supervisão dos programas de atribuição de ‘vistos gold’, criticando a ausência de monitorização e de estatísticas relativamente ao número de pessoas a quem foi concedida autorização de residência, e também para a escassez de informação disponível sobre os candidatos, que suscita preocupações de segurança.
“As autorizações de residência obtidas em virtude de um investimento, que exijam apenas uma presença física limitada ou mesmo nula do investidor no Estado-membro em causa, são suscetíveis de ter um impacto na aplicação do estatuto de residente de longa duração na UE e dos direitos a ele associados, podendo mesmo assegurar um procedimento acelerado para a obtenção da cidadania nacional e, por conseguinte, da cidadania da UE”, notou o executivo comunitário.
Sem nunca mencionar diretamente o caso de Portugal, que aparece referido apenas com um dos 20 países onde existe um programa de ‘vistos gold’, Bruxelas declarou que estes “esquemas” apresentam “riscos sérios de segurança” para os Estados-membros e para o bloco comunitário.
Desde a criação do programa de Autorização de Residência para a Atividade de Investimento (ARI) em Portugal, em outubro de 2012, e até janeiro deste ano, já foram atribuídas 7.107 autorizações de residência, 4.127 dos quais a cidadãos chineses, segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Contabilizando as autorizações de residência a familiares reagrupados, o número ascende aos 12.056.
De acordo com os dados do SEF, os ‘vistos gold’ já renderam aos cofres do Estado 4,335 mil milhões de euros, com cerca de 3,928 mil milhões a resultarem da aquisição de bens imóveis e pouco mais de 400 mil de transferência de capital.
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