"Relativamente aos trabalhadores independentes, informais e todas aquelas situações críticas que por motivos diversos não cabem diretamente em nenhuma das medidas do catálogo do nosso regime de proteção social, a boa notícia que temos é que, até agora, esse regime de proteção mínimo era de meio Indexante de Apoios Sociais [219,41 euros] e passa a ser de um IAS, que é de 438,81 euros", afirmou o primeiro-ministro.

Este apoio, que entrou em vigor em maio, abrange as pessoas que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de Segurança Social e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal.

O apoio é mensal e pode ser prorrogado uma vez, sendo atribuído por um período máximo de dois meses, mas implica o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes e a manutenção do exercício de atividade por um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento do apoio.

DF // JNM

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