Hoje de manhã, numa conferência sobre imobiliário, o presidente executivo da CGD (CEO) falou sobre os créditos à habitação já aprovados com recurso à garantia pública, tendo a sua declaração dado a entender que o banco público tinha esgotado a quota prevista (257 milhões de euros) para a garantia pública nos créditos à habitação.
"No nosso caso, já temos mais processos [de crédito] aprovados do que os valores contratualizados na garantia, embora a concretização seja lenta", disse Paulo Macedo na conferência 'Observatório do Imobiliário', organizada pela Century 21.
Fonte oficial da CGD esclareceu, posteriormente, que o que Macedo disse é que o valor total dos créditos à habitação aprovados pela CGD já é superior ao valor da garantia pública atribuída à CGD (257 milhões de euros).
Ainda segundo a mesma fonte oficial, a CGD tem aprovados 1.630 pedidos de clientes para crédito com garantia pública no valor total de 304 milhões de euros.
Segundo contas feitas pela Lusa, caso todos os créditos aprovados sejam concretizados e caso a garantia pública abranja 15% dos 304 milhões de euros de financiamento, no máximo a CGD usará cerca de 45,6 milhões de euros da sua quota.
A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.
O Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco (a da CGD é de 257 milhões de euros), mas abriu a possibilidade de esse valor ser reforçado se os bancos o esgotarem e se pedirem esse reforço.
Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.
Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.
Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).
IM // EA
Lusa/fim
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