José Silvano e Emília Cerqueira foram assim ambos absolvidos da prática em coautoria de dois crimes de falsidade informática.

A sentença, proferida pela juíza Ana Sofia Claudino, considerou que não ficou provado que José Silvano tenha instruído a sua colega de bancada parlamentar a assinalar falsamente a presença do secretário-geral do PSD no parlamento nos dos dias 18 e 24 de outubro de 2018.

O tribunal afastou também qualquer intenção de Emília Cerqueira em marcar falsamente a presença de José Silvano no parlamento.

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