Em carta que Bacari Biai dirigiu a Faure Gnassingbé, presidente em exercício da CEDEAO e também chefe do Estado do Togo, a que a Lusa teve acesso, o procurador guineense começa por questionar sobre se a pessoa visada nas sanções da CEDEAO é o próprio ou se será outro cidadão com o mesmo nome.
Biai refere que na lista das sanções contra as 19 personalidades guineenses não se identificou as pessoas e nem se fez referência às funções que ocupam.
A CEDEAO divulgou, no dia 07 de fevereiro, uma lista com os nomes de 19 personalidades guineenses, entre políticos e magistrados, bem como o filho do Presidente do país, acusadas de estarem a dificultar o cumprimento do Acordo de Conacri.
Aquele acordo é um instrumento político proposto pela organização sub-regional africana para acabar com o impasse na Guiné-Bissau.
Além de Bacai Biai, na lista consta, entre outros, o nome do ex-procurador-geral, António Sedja Man.
Os sancionados estão impedidos de viajar para o espaço CEDEAO e têm as contas bancárias bloqueadas nos bancos de países da comunidade, assim como viram ser congelados outros bens financeiros.
As medidas abrangem também os familiares dos sancionados.
Na carta, Bacari Biai questiona a CEDEAO sobre os motivos para ser sancionado sem ser ouvido para que apresente o contraditório, principio que, lembrou, é consagrado na Constituição guineense e nos instrumentos jurídicos internacionais.
"Se na verdade o sancionado Bacari Biai é o atual Procurador-geral da República e signatário deste pedido de esclarecimento, então, a decisão chocou frontal e grosseiramente com os princípios acima aflorados", lê-se na carta de seis páginas dirigida a Faure Gnassingbé.
Bacari Biai questiona os motivos para ser sancionado, sob alegação de dificultar o cumprimento do Acordo de Conacri, lembrando que não é signatário aquele documento.
Biai alerta para o facto de as sanções estarem a restringir os seus direitos e liberdades fundamentais, bem como os da sua família, disse.
O Procurador-Geral guineense afirma também que só poderá estar a ser sancionado por cumprir e fazer cumprir a lei da Guiné-Bissau, combatendo a corrupção no aparelho de Estado.
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Lusa/Fim
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