"A exigência de um esforço financeiro adicional, através da constituição de garantias bancárias, a organizações que não realizam atividades lucrativas e realizam atividades que prosseguem fins de interesse público, nomeadamente a defesa da floresta contra incêndios, afigura-se desproporcionada face aos meios e aos objetivos", afirma o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, no despacho.
No despacho, que tem efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2018, o governante lembra que os apoios previstos no Fundo Florestal Permanente (FFP), aprovado em março de 2015, consistem na concessão de adiantamentos até 50% do apoio aprovado, condicionada à prévia prestação de garantia idónea a favor do Fundo no valor de 100% do montante concedido, sempre que se tratem de entidades beneficiárias de natureza privada.
Entre as "entidades beneficiárias do presente apoio estão proprietários ou parcerias de proprietários de efetivos de pequenos ruminantes, proprietários e entidades gestoras de terrenos nas zonas prioritárias de intervenção e elegíveis, organizações de produtores florestais, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal e de áreas baldias, entidades estas que não prosseguem fins lucrativos", afirma Miguel Freitas, considerando estarem "particularmente vulneráveis" na sua capacidade de suportar para aceder antecipadamente aos apoios públicos para a realização das ações aprovadas.
A dispensa de garantia bancária é ainda justificada pelo governante com as atividades "com natureza de serviço público" que fazem as entidades beneficiárias do apoio para a realização de gestão de combustível com recurso à pastorícia, "substituindo-se ao Estado na concretização de ações de defesa da floresta contra incêndios", e com a componente de integração da atividade da pastorícia como um serviço de ecossistema que permite manter os níveis de carga de combustível de modo a reduzir os custos de manutenção das redes de defesa da floresta contra incêndios.
"As entidades beneficiárias do presente apoio não prosseguem atividades lucrativas, ou não realizam a título principal operações comerciais de relevo ou em condições normais de mercado e, por essa razão, muitas vezes também não dispõem de meios financeiros suficientes para alavancar as ações a realizar", conclui.
Em abril, o mesmo governante decidiu que, "excecionalmente, nos anos de 2019, 2020 e 2021", os apoios financeiros ao funcionamento de equipas de sapadores florestais eram dispensados da prestação de garantia bancária, uma medida excecional dirigida ao funcionamento de equipas de sapadores florestais "que tenham por beneficiários organizações de produtores florestais, incluídos os órgãos de administração de baldios e suas associações".
VP (SYSM) // CSJ
Lusa/fim
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