"Na presente data, foi revogada a medida de coação de prisão preventiva aplicada a Rui Pinto, tendo o mesmo abandonado já as instalações do estabelecimento prisional anexo à PJ [Policia Judiciária]. Rui pinto encontra-se agora sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação, cumulada com a proibição de acesso à internet, sob responsabilidade da Polícia Judiciária", refere um comunicado enviado à Lusa pelos advogados William Bourdon, Francisco Teixeira da Mota e Luísa Teixeira da Mota.

Em 17 de janeiro, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público (MP).

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