A suspensão vigorará "até à investidura do Presidente da República resultante das Eleições Gerais de 2022", conforme estabelece o número 1 do despacho Presidencial n.º 113/22.

No preâmbulo do despacho, João Lourenço justifica a medida "considerando que se avizinha o termo do mandato do Executivo referente ao período 2017/2022", como estabelece a Constituição angolana e "tendo em conta a necessidade de se maximizarem os resultados do trabalho de articulação institucional desenvolvido, bem como efetuar o balanço das atividades realizadas ao longo do mandato pelos diversos órgãos da administração central e local do Estado".

O número 2 do despacho esclarece que a suspensão de saídas para o estrangeiro não se aplica somente ao ministro e secretários de Estado do Ministério das Relações Exteriores.

Outra exceção é aberta às "entidades que se desloquem para atender a situações pontuais e inadiáveis, desde que devidamente autorizadas".

Eventuais dúvidas "resultantes da interpretação e aplicação" do despacho "são resolvidas pelo Presidente da República", esclarece o número 3 do diploma.

Angola tem previstas para agosto eleições gerais, em que será também eleito, por via indireta -- como prevê a Constituição -, o Presidente da República.

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