Em declarações aos jornalistas, o líder parlamentar do PSD, Paulo Mota Pinto, precisou que são introduzidas três grandes alterações à lei 32/2008, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas, para corrigir as principais objeções apontadas no acórdão do TC conhecido no final de abril.

"Em primeiro lugar, proibimos a circulação e transferência de dados para fora de Portugal e da União Europeia", apontou o antigo juiz do Tribunal Constitucional.

Em segundo lugar, acrescentou, o diploma do PSD prevê uma redução do prazo de conservação dos dados para 12 semanas (atualmente a lei prevê um ano), salientando que na Alemanha este prazo é atualmente de dez semanas.

Finalmente, o projeto-lei dos sociais-democratas prevê a notificação dos envolvidos quando esta já não puder pôr em causa a investigação criminal.

"Prevemos que a lei se aplique imediatamente a processos pendentes e tentamos que alguns deles possam ser ainda salvaguardados", frisou.

Numa norma transitória do diploma, estabelece-se que "em processos pendentes e em que já tenha sido deduzida acusação no momento da entrada em vigor da presente lei" é lícita a utilização de metadados que tenham sido conservados por um período superior 12 semanas, desde que inferior a um ano.

"Esperamos que o projeto possa ser agendado proximamente e que, para o futuro, possa resolver o problema", apontou.

Na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva da Provedora de Justiça, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal, num acórdão de 19 de abril tornado público no dia 17.

O TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, "põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito" e a "efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente".

Por outro lado, entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".

O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes judiciários e foi comentado pelo Presidente da República, que sublinhou a posição "muito firme" dos juízes do TC.

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