Segundo o banco, os requisitos mínimos de fundos próprios que tem de ter em 2022 (juntando as decisões do Banco Central Europeu e do Banco de Portugal) são um rácio de capital CET1 de 8,344%, um rácio de capital T1 de 10,125% e um rácio de capital total de 12,5%.

"A Santander Totta, SGPS, S.A. cumpria plenamente, considerando os rácios de capital registados em 31 de dezembro de 2021, os requisitos definidos, em termos de CET1 (Common Equity Tier 1), de Tier 1 e rácio total", lê-se no comunicado.

Segundo o banco, em 31 de dezembro de 2021, esses rácios eram, respetivamente, de 25,16%, 27,80% e 28,23%.

O Santander Totta disse ainda que o rácio Pilar 2 definido para 2022 é de 1,5%. Este valor já tinha sido o definido para 2021.

O Banco Central Europeu publicou hoje os resultados do seu processo de análise e avaliação da supervisão de 2021 dos bancos que supervisiona, os maiores da zona euro, considerando que "têm posições sólidas de capital e liquidez, com pontuação geralmente estável".

Ainda assim, na globalidade, indicou que os bancos por si supervisionados devem reforçar ligeiramente os níveis de capital em 2022.

O presidente do Conselho de Supervisão do BCE, Andrea Enria, afirmou que "o impacto da pandemia na economia ainda não terminou" e os bancos devem, portanto, prestar atenção às consequências para os seus balanços e reforçar o controlo de risco e governação.

O BCE adverte que "a incerteza permanece sobre a futura trajetória e evolução da pandemia, e os problemas da cadeia de abastecimento estão a pesar sobre o comércio e a atividade económica em geral".

Alerta igualmente os bancos para a possibilidade de ataques cibernéticos, riscos climáticos, pressões sobre a rentabilidade e possíveis consequências adversas da saída das baixas taxas de juro.

Os requisitos de capital, segundo a perspetiva dos bancos centrais, minimizam a possibilidade de falência de um banco, ao servirem para absorver perdas face a situações críticas.

O requisito de capital Pilar II tem em conta o risco individual de cada banco e complementa os requisitos mínimos de fundos próprios (Pilar I).

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