Em comunicado, o BdP "adverte que os serviços de crédito publicitados na rede social 'Facebook' através da ligação https://www.facebook.com/UNI-Financas-109779814783073, não pertencem a qualquer entidade que se encontre habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal".

O supervisor recorda que a atividade de concessão de crédito, "prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-las" e recorda que a lista das entidades autorizadas a conceder crédito pode ser consultada no seu 'site'.

CSJ // SLX

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