O pedido, a oitava vez que é feito (a anterior foi em 2022, após a invasão russa da Ucrânia), ocorre no rescaldo da entrada em território polaco de vários drones Shahed, de fabrico iraniano, na Polónia, supostamente provenientes da Rússia. E a questão é saber se este pedido levará a um outro, de perigosas consequências: a invocação do artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte.

Diz esse artigo 5.º, que os países membros da NATO considerarão um ataque armado contra qualquer deles (ou vários) como um ataque a todos. E concordam também em prestar assistência ao país atacado, através da “ação que considerar(em) necessária, inclusive o emprego da força armada, para restaurar e garantir a segurança na região do Atlântico Norte”.

É mais ou menos pacífico que o ataque deve ser directo, premeditado e que o país atacado deve considerá-lo como tal.

E agora? Mísseis iranianos a entrar no território de um país signatário da NATO, provindos da Rússia (ou da Bielorrússia) é um acto de guerra? E significa o quê? Vai ser accionado o artigo 5.º, como só uma vez aconteceu, depois do 11 de setembro? Com que consequências?

Apoio formal, sanções, outras medidas? Acção armada? A decisão tem de ser unânime.

Ou os aliados limitar-se-ão a reuniões de emergência e a proclamações de repúdio?

Tem a palavra a NATO. Mas, ainda que acreditemos que o pior não acontecerá, estamos um passo mais perto de uma catástrofe.

Esperemos que o bom senso prevaleça.