O regulador divulgou na quarta-feira o projeto de decisão para a atribuição de frequências, incluindo as que serão usadas no 5G (quinta geração móvel), através de leilão.
De acordo com o calendário indicativo proposto pela Anacom, o início do leilão de atribuição das licenças para o 5G decorrerá em abril do próximo ano (2020), estando o seu encerramento previsto para junho, pelo que a conclusão dos procedimentos de atribuição de DUF (direitos de utilização de frequência) será entre junho e agosto.
A Apritel "receia que Portugal se atrase no lançamento do 5G por causa das condições anunciadas pelo regulador para iniciar um processo que é fundamental não só para o país, mas também para a Europa", refere hoje a entidade em comunicado.
O novo secretário-geral da Apritel, Pedro Mota Soares, considera lamentável que Portugal se atrase no 5G.
"Principalmente quando sempre estivemos na linha da frente da inovação neste setor", afirmou o responsável, citado no comunicado.
Com o passar do tempo, "reduzem-se as possibilidades de Portugal tirar o maior partido possível das potencialidades que o 5G oferece", alertou Pedro Mota Soares.
A Apritel entende que os "documentos colocados ontem [quarta-feira] a consulta pública ficam aquém do expectável e necessário" e "considera ainda que o calendário é curto e comprometedor".
A associação aponta que as propostas relativas ao concurso de atribuição do 5G "são ainda muito genéricas e nada reveladoras da estratégia do país para a atribuição de espectro".
Isso "significa que estamos a protelar no tempo a discussão e a comprometer a atribuição de espectro nos prazos desejáveis", acrescenta a Apritel.
A consulta pública termina na penúltima semana de novembro.
"Por outro lado, não existe qualquer garantia de que todos os operadores terão acesso ao espetro necessário para explorar, de uma forma eficiente e inovadora, todas as potencialidades do 5G", adianta.
"Isto porque não está garantida a disponibilidade efetiva, na altura do leilão, da quantidade de espectro que a Comissão Europeia entende como ideal - no caso da faixa dos 3,6 GHz [giga-hertz] de blocos contíguos de 80 a 100 MHz - [aludindo à Dense Air, nem se conhece o entendimento do regulador sobre a reserva de espectro e os respetivos caps [limites] de atribuição", aponta.
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