O ministro Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, disse, no parlamento, em 24 de janeiro, ter a expectativa de que o diploma, que estabelece um sistema de registo obrigatório para ‘drones’, impõe um seguro de responsabilidade civil e cria um regime sancionatório, fosse aprovado em fevereiro, em Conselho de Ministros.
“O Governo está a consolidar o diploma para aprovação no Conselho de Ministros, à luz das recomendações feitas pela CNPD. É previsível que o diploma possa ser submetido a Conselho de Ministros em março”, indica o ministério do Planeamento e das Infraestruturas, em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa.
O parecer, de 16 de fevereiro, foi pedido à CNPD pelo secretário de Estado das infraestruturas, Guilherme W. d’ Oliveira Martins, a propósito do novo regime jurídico, que visa obrigar os proprietários de ‘drones’ - futuros e antigos - a registar os aparelhos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), ou a ter um seguro de responsabilidade civil (para indemnizar eventuais lesados com a captação), entre outras obrigações.
No parecer enviado à tutela, a CNPD recomenda, nomeadamente, limitações na captação de imagem/som por ‘drones’ quando não é previsível a identificação dos visados, e a criação de um “regime específico” para a captação por jornalistas.
A ANAC recebeu reportes de 37 incidentes com ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) em 2017 registados pela aviação, mais do dobro face a 2016, um ano após a entrada em vigor do regulamento sobre a utilização destes aparelhos.
Ao longo do último ano o regulador nacional da aviação civil instaurou ainda 15 processos de contraordenação e reencaminhou nove queixas para o Ministério Público.
O diploma do Governo vai tornar obrigatório o registo e a contratualização de seguro de responsabilidade civil para as aeronaves não tripuladas, cuja massa máxima operacional seja igual ou superior a 250 gramas e prevê ainda “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".
“O texto do diploma tem como referencial as propostas de regulamento europeu disponibilizadas recentemente pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA – European Aviation Safety Agency) e já reflete os contributos recolhidos pela ANA – Aeroportos de Portugal, na consulta realizada junto da comunidade aeronáutica, forças de segurança, associações de operadores de ‘drones’, entre outros”, explicou em agosto a tutela.
O anteprojeto do decreto-lei diz ainda que menores de 16 anos “não podem operar” ‘drones’ “cuja aeronave tenha uma massa operacional igual ou superior a 0,900 quilogramas [900 gramas], exceto se acompanhados e supervisionados por um adulto”, cumprindo igualmente a obrigatoriedade do registo e do seguro de responsabilidade civil.
Em 13 de janeiro do ano passado entrou em vigor o regulamento da ANAC que proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos, mas os sucessivos incidentes com ‘drones’ nas proximidades dos aeroportos levaram o regulador e o Governo a avançar com legislação específica.
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