Estava marcado para os dias 16, 17 e 18 de junho deste ano, foi adiado para ocorrer entre 3 e 5 de setembro, mas agora só vai acontecer nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2021.

O NOS Primavera Sound, organizado no Parque da Cidade, no Porto, volta a ser adiado devido à pandemia da covid-19, sendo que esta segunda remarcação se prende especificamente com a proibição da realização de festivais até 30 de setembro, tornada lei pela Assembleia da República no passado dia 21 de maio.

"Mediante a proibição imposta pelo Governo Português à celebração de festivais até 30 de Setembro, vemos-nos na obrigação de adiar a nona edição do NOS Primavera Sound Porto para o próximo ano. Estamos de volta em 2021, de 10 a 12 de junho. Muito agradecemos a vossa paciência, amor e compreensão perante este cenário tão incerto", escreveu a organização numa publicação no Instagram.

A proposta de lei em causa "estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos de natureza análoga”. O diploma terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República, e entra em vigor depois de publicado em Diário da República.

Por isso mesmo, enquanto a lei não entrar oficialmente em vigor, a organização indica estar a aguardar para "dar todas as informações sobre a utilização dos bilhetes adquiridos para o NOS Primavera Sound Porto".

"A equipa do festival continua a trabalhar intensamente para que em 2021 seja possível vermos-nos de novo e voltar a dançar todos juntos, outra vez", lê-se ainda na publicação.

A proposta de lei aprovada decreta a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga até 30 de setembro, mas o Governo pode antecipar o fim dessa proibição, “com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde”.

No entanto, os espetáculos “podem excecionalmente” acontecer naquele período, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, seguindo as regras estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.

Os espetáculos abrangidos pelo decreto-lei hoje aprovado “devem, sempre que possível ser reagendados”, sendo que o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador”.

No entanto, no caso dos “festivais e espetáculos de natureza análoga”, o consumidor pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e que pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.

Caso o vale não seja usado até 31 de dezembro de 2021, “o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo”, podendo pedi-lo a partir de 01 de janeiro de 2022, e “no prazo de 14 dias úteis”.

A lei estabelece também que o reagendamento “não pode implicar o aumento do custo do bilhete para aqueles que à data do reagendamento já fossem portadores dos mesmos”.

No caso de os espetáculos cancelados ou reagendados, promovidos por entidades públicas ou privadas, serem financiados maioritariamente por fundos públicos, o promotor deve “realizar os pagamentos” estipulados em contrato.

O promotor deve “garantir que, o mais tardar, na data que se encontrava inicialmente agendado o espetáculo, é pago um montante mínimo equivalente a 50% do preço contratual, sem prejuízo, nos casos de reagendamento, da nova calendarização do espetáculo e da realização dos demais pagamentos a que houver lugar nos termos do contrato”.

No diploma são ainda especificados os valores de coimas a aplicar em caso de incumprimento da lei, que podem variar entre os 250 euros e os 15.000 euros.

A maioria das propostas de alteração apresentadas pelos partidos foram rejeitadas na discussão e votação na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação.

Ficou por clarificar na proposta de lei o que se entende por “festivais e espetáculos de natureza análoga”, apesar dos múltiplos apelos de entidades do setor.