“[A decisão] foi favorável, completamente, a cem por cento. Em toda a linha, como se costuma dizer”, disse à Lusa Paulo Branco, sublinhando que “a exploração do filme, a ser feita, só pode ser feita pela Alfama ou pela Leopardo filmes - em Portugal, pela Leopardo, no resto do mundo, pela Alfama Films – e todos os outros contratos são ilegais”.

O produtor adiantou que agora irão ser pedidas indemnizações a quem já explorou o filme, e que todos os atos administrativos que possam ter ocorrido com outras entidades, que não sejam a pedido da Alfama ou da Leopardo, têm que ser anulados.

Paulo Branco considerou que este processo resultou num “desastre industrial” e salientou que esta decisão judicial “é definitiva”.

Para o produtor, o que se passou em todo este processo foi “uma situação inadmissível, de falta de respeito, e sobretudo de ilegalidades sobre ilegalidades cometidas contra os direitos, meus e da Alfama e da Leopardo”.

“A partir daqui, cada um que tire as suas consequências. Nós tiraremos as nossas e agiremos conforme”, acrescentou.

A sentença hoje conhecida diz respeito a um processo judicial que opunha o realizador Terry Gilliam ao produtor Paulo Branco, numa disputa legal por causa do filme "O homem que matou D. Quixote", envolvendo o produtor português, porque este chegou a assinar contrato para produzir o filme, em 2016, mas o processo saiu gorado.

Terry Gilliam pediu a anulação do contrato de produção com a produtora Alfama Films, de Paulo Branco, e seguiu a produção e rodagem do filme com outros produtores, mas, em 2017, o Tribunal de Grande Instância de Paris declarou que aquele contrato continuava válido.

(Notícia atualizada às 12h23)