O arguido, hoje com 48 anos e em prisão preventiva, foi julgado à porta fechada no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, mas a leitura do acórdão, marcada para as 14:00 de 05 de março, será à porta aberta, como determina a lei.

A acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, conta que no verão de 2014, “por intermédio de uma amiga comum, que o apresentou como sendo uma pessoa que gostava de ajudar famílias carenciadas”, o arguido conheceu a mãe de duas crianças, à data com 6 e 15 anos.

O homem passou a frequentar a casa da mulher, aproximou-se dos filhos e, nas visitas que realizava, levava produtos alimentares e emprestava dinheiro à família para pagar água, luz e gás.

“Devido à confiança mantida no arguido e a pedido do mesmo, [a mãe] permitiu que os filhos passeassem com aquele, frequentassem a sua residência, que passassem fins de semana e até alguns dias de férias no Alentejo”, relata a acusação.

Desde o verão de 2014 até 2017, o arguido levou os menores ao parque de campismo da Zambujeira do Mar, concelho de Odemira. Além disso, de 2014 até 17 de abril de 2018, dia em que foi detido, os menores passaram fins de semana alternados na residência do arguido: primeiro em Carnaxide, concelho de Oeiras, e depois em São Domingos de Rana, concelho de Cascais.

“O menor [mais velho] apenas acedeu à prática de tais atos [de cariz sexual] porque se sentia em dívida para com o arguido, pois ajudava a sua família em termos monetários e em bens alimentares, entregando-lhes também no final de cada fim de semana a quantia de 20 ou 30 euros a cada um [dos menores]”, descreve a acusação.

A partir de determinado momento, que coincidiu com a mudança de residência do arguido, que ocorreu em finais de 2017 e início de 2018, o menino de 6 anos, “sentindo-se constrangido e não querendo mais praticar atos de cariz sexual”, deixou de querer ir passar os fins de semana com o arguido.

“O menor não contou a ninguém os atos que o arguido o obrigava a praticar porque o mesmo lhe disse que tinha duas pedras e que lhas atiraria e que compraria uma pistola e matava o irmão [mais velho], caso contasse a alguém o que faziam na sua residência”, indica o MP, acrescentando que o irmão mais velho também não denunciou o homem porque este ajudava monetariamente a mãe.

A acusação diz que o arguido, “também como forma de pagamento pelos atos sexuais que manteve com os menores”, ofereceu, a cada um, uma bicicleta e ajudou a mãe a custear as passagens aéreas de uma viagem que fizeram a Inglaterra.

“O arguido tinha conhecimento de que os atos que praticou com aqueles perturbavam o seu bem-estar emocional, a formação e estruturação das suas personalidades, prejudicando o seu normal desenvolvimento físico e psicológico ao longo dos anos, o que conseguiu, constrangendo-os por todas as vezes a manter consigo contacto físico sexual, atuando sempre contra as suas vontades”, sustenta o Ministério Público.

A acusação conta ainda que o arguido, também desde 2014, acedeu, difundiu e partilhou milhares de ficheiros de imagem e de vídeo com abusos sexuais de crianças através da 'darknet' (rede fechada a um grupo privado de pessoas), na qual criou e utilizou diversas identidades.

Só no fórum ‘anjos proibidos’, alojado na 'darknet', o arguido “partilhou um total de 1.252 ficheiros de imagem e 40 ficheiros de vídeo, contendo abusos sexuais de crianças menores de 14 e de 16 anos”, assim como “40 ficheiros de imagem de representação realista de menor, em práticas sexuais com adultos”.

“O arguido sabia que as imagens acima descritas, que guardava nos aludidos dispositivos de armazenamento, continham abusos sexuais cometidos contra crianças menores de 14 e 16 anos, bem sabendo que a sua aquisição e detenção eram proibidas. E tinha perfeito conhecimento de que, ao adquirir, deter e partilhar as referidas imagens e filmes contendo abusos sexuais, fomentava a indústria de exploração de crianças”, sublinha o MP.