“A comunicação de informação ao Banco de Portugal ao abrigo da presente Instrução [número 11/2016, publicada a 15 de setembro] inicia-se no dia 01 de novembro de 2016, com o reporte dos saldos de responsabilidades de crédito e probabilidades de incumprimento referentes a outubro de 2016″, lê-se no documento do Banco de Portugal.

Esta obrigatoriedade aplica-se aos bancos, Caixa Central e caixas de crédito agrícola mútuo e caixas económicas residentes no território português.