“O senhor José Queirós sempre entendeu que não poderia assumir claramente a prática dos crimes de homicídio, particularmente porque nunca desejou tal desfecho, nunca nada fez nesse sentido, ou seja, a conduta que o mesmo teve e pela qual se responsabilizava não era, na perspetiva do mesmo, propensa que aqueles crimes ocorressem”, afirmou à Lusa o advogado Pedro Miguel Carvalho.
No domingo, 16 de abril, perfazem 20 anos do dia em que o país acordou com a notícia da morte de 13 pessoas num estabelecimento de diversão noturna de Amarante, conhecida como ‘boîte’ Meia Culpa, que foi atacada de madrugada por três homens armados. O estabelecimento, cujas portas foram trancadas, foi regado com gasolina e foi ateado fogo, quando estavam no interior clientes e empregados.
José Queirós, agora com 68 anos, era à data o dono de um estabelecimento de diversão noturna na cidade, concorrente do Meia Culpa. Foi julgado e condenado à pena máxima de 25 anos, como o mandante daquele ato que chocou o país.
Volvidas duas décadas, o outrora empresário de sucesso da noite em Amarante continua preso no Estabelecimento Prisional do Vale do Sousa, em Paços de Ferreira, tendo-lhe sido recusada várias vezes a atribuição da liberdade condicional.
O seu advogado explicou hoje à Lusa que o Tribunal de Execução de Penas do Porto tem exigido ao recluso que assuma “a assunção clara dos treze crimes de homicídio e do crime de incêndio”.
“É-lhe imposto, até de forma contrária ao direito e à justiça, que assuma ter mandato matar aquelas pessoas. Ele sempre negou esse facto. Obviamente, não nega a responsabilidade pelos factos que aconteceram naquela data, mas esses homicídios aconteceram contra a sua vontade”, vincou Pedro Miguel Carvalho.
O advogado acrescentou que José Queirós “não é inocente nestes atos, mas nunca mandou ninguém cometer estes crimes em concreto. Se dependesse dele, aqueles factos, naquela forma, não tinham acontecido e aquelas pessoas não tinham perdido a vida”.
Para o causídico, a exigência do tribunal é ilegal: “Entendemos que é ilegal essa exigência. O senhor Queirós reconhece que errou, reconhece que mandatou determinados indivíduos para dar uma lição, mas nunca naquelas circunstâncias e naquelas condições”.
Pedro Miguel Carvalho acrescentou haver “um reconhecimento”, da parte do recluso, “da responsabilidade concreta pelos seus atos, agora ir para além disso é desumano, é assumir ter mandatado, ter desejado, ter querido a morte daquelas pessoas”.
Face à reiterada posição do tribunal de execução de penas, que exige a José Queirós a assunção da culpa pelos homicídios, o advogado admite que o seu constituinte até poderá mudar a sua postura, quando o caso for de novo apreciado, previsivelmente em meados deste ano, poucos meses anos de serem atingidos os cinco sextos de pena.
“Ele pode chegar ao ponto de ter de reconhecer perante o tribunal de execução de penas esse facto, mas só para conquistar a liberdade, o que também achamos contrário ao direito”, defendeu, acrescentando: “O meu constituinte já colocou esta hipótese, já comunicou em determinado momento essa possibilidade às técnicas, mas eu entendo que isso é subverter a sua própria vontade, é ir contra a consciência que o mesmo tem dos factos”.
Pedro Miguel Carvalho lamenta, por outro lado, que, para a história, José Queirós tenha ficado conhecido como o mandante, o principal responsável pelo que ocorreu naquela noite de 16 de abril de 1997.
“Será que ninguém percebeu até agora que, sendo responsável, não é porventura o maior responsável pelo que aconteceu, mas é ele o último que ainda se encontra em prisão”, lamentou.
José Queirós é, segundo o seu advogado, “uma pessoa que já passou por várias vicissitudes e várias doenças” na prisão.
“Tem tido alguma dificuldade no encarceramento, mas tem-no feito com dignidade, sempre com comportamento conforme e ajustado. É um homem respeitador e respeitado”, indicou, frisando que “os relatórios são bastante favoráveis em relação ao comportamento e à conduta que adotou durante este longo encarceramento”, cumprindo, por isso, todos os requisitos para lhe ser concedida a liberdade condicional.
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