O novo texto que regula o acesso à eutanásia será discutido esta sexta-feira no Parlamento, pela quarta vez. Na primeira vez, em 2021, os deputados aprovaram um projeto de lei para despenalizar a eutanásia, mas não passou no crivo do Tribunal Constitucional (TC), que devolveu o mesmo à AR em novembro do ano passado, tendo sido então vetado por Marcelo Rebelo de Sousa, que pediu uma clarificação por "contradições no diploma".
Em janeiro último, o texto voltou ao Parlamento e Marcelo Rebelo de Sousa enviou o mesmo para o Tribunal Constitucional que...voltou a recusá-lo. Assim, esta sexta-feira o assunto está de volta à AR.
O que foi alterado no texto?
O novo diploma salienta que a eutanásia só será permitida se o doente não tiver condições físicas para praticar o suicídio assistido, algo que tem de ser provado por clínicos.
Antes da eutanásia, a primeira alternativa deve ser o suicídio assistido, praticado pelo próprio doente, e só na impossibilidade física de o fazer é que se pode recorrer à eutanásia.
"A morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente", lê-se no novo texto.
O que dizia o último diploma?
O Tribunal Constitucional vetou o terceiro texto devido ao conceito de "sofrimento". Os juízes do Palácio Ratton salientaram que os deputados fizeram "nascer a dúvida", na definição de “sofrimento de grande intensidade”, se a exigência de sofrimento físico, psicológico e espiritual era cumulativa ou alternativa, ou seja, não se perceberia se para a prática da eutanásia bastaria uma dessas condições.
Agora, de acordo com o novo texto, foi retirada a referência a sofrimento físico, psicológico e espiritual, mantendo-se os termos da restante definição.
“Sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa", lê-se.
Quem pode recorrer à eutanásia perante o novo texto?
De acordo com o novo texto, só os doentes com doença incurável ou com dores intoleráveis podem recorrer à eutanásia, sendo que esta análise será sempre feita por clínicos especialistas.
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