Em resposta à agência Lusa, o presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), António Fontaínhas Fernandes, esclareceu hoje que se mantêm as regras excecionais aplicadas no ano letivo 2019/2020, devido à pandemia da covid-19.
À semelhança do ano passado, os alunos que estiverem em confinamento obrigatório por estarem infetados com o coronavírus SARS-CoV-2 ou em isolamento profilático poderão realizar os exames finais nacionais do ensino secundário só na segunda fase.
No entanto, e ainda que o segundo período de exames decorra já depois de encerrado o primeiro momento para apresentarem as candidaturas ao ensino superior, os finalistas não serão prejudicados, podendo utilizar essas provas na primeira fase do concurso nacional de acesso.
De acordo com a deliberação da CNAES, essa candidatura carece, no entanto, “da respetiva validação por parte da Autoridade Nacional ou Regional de Saúde”.
Além dos alunos diretamente afetados pela pandemia da covid-19, estas regras aplicam-se também àqueles que faltem à primeira fase dos exames “por terem sido afetados por graves motivos de saúde, designadamente intervenções cirúrgicas”.
A primeira fase dos exames nacionais arranca já na sexta-feira, com mais de 150 mil alunos inscritos e mais de 90 mil fazem provas para aceder ao ensino superior. A segunda fase decorre só em setembro, entre os dias 01 e 07.
O prazo de candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público decorre entre 7 e 23 de agosto.
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