“Não obstante o esforço despendido até ao momento, atendendo ao facto de um dos juízes que compõem o tribunal coletivo se encontrar de licença de paternidade, verifica-se a necessidade de continuação de reunião/deliberação do tribunal durante a próxima semana”, explicou um despacho datado de segunda-feira, a que a Lusa teve hoje acesso.

A leitura do acórdão estava inicialmente marcada para 24 de setembro no Tribunal do Monsanto, Lisboa, onde decorreu o julgamento, sob fortes medidas de segurança.

Na decisão proferida no processo do Tribunal de Lisboa Norte (Loures) acrescenta-se que, na impossibilidade da elaboração do acórdão e conclusão na data antes designada para a sua leitura, ficou “a mesma sem efeito” e adiada para as 14:00 de 22 de outubro de 2018.

Os argentinos Rudolfo ‘El Ruso’ Lohrman, 53 anos, e Horácio Maidana, de 57, foram detidos em novembro de 2016 pela Unidade Nacional de Contra Terrorismo da Polícia Judiciária, quando se preparavam para assaltar uma carrinha de valores.

Os detidos apresentavam na altura identidades falsas, apurando-se mais tarde que eram procurados pela justiça argentina desde 2003 pelo sequestro de Christian Schaerer, à data com 21 anos e filho de um empresário da província de Corrientes, junto à fronteira com o Paraguai, desconhecendo-se até hoje o destino do jovem.

No banco dos réus estão também o espanhol Christian Gomez, 35 anos, que confessou alguns dos crimes e colaborou com a investigação, o guatemalteco Manuel Garcia, 32 anos, e o português Jaime Fontes, de 33 anos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, antes de meados de agosto de 2014, os arguidos organizaram-se num grupo – que tinha “o seu modo de viver único e exclusivo” – para a prática de roubos a instituições bancárias em Portugal.

A acusação indica que o grupo assaltou quatro bancos (três no concelho de Odivelas e um em Cascais), entre 2014 e 2016, conseguindo levar, ao todo, cerca de 235 mil euros, que foram transferindo para o estrangeiro, e furtado cinco viaturas.

Os arguidos estão acusados de associação criminosa e de vários crimes de roubo qualificado, furto qualificado, falsificação, branqueamento de capitais, detenção de arma proibida, condução sem carta, respondendo ainda alguns deles por falsas declarações.

Nas alegações finais do julgamento, o MP pediu uma pena não inferior a 15 anos de prisão para os dois argentinos e para o espanhol, assim como prisão efetiva para os outros dois arguidos.

Os advogados da maioria dos arguidos alegaram para a fragilidade da prova e contradições nos depoimentos do arguido arrependido, admitindo a sua condenação por crimes menos gravosos, enquanto a defesa do cidadão espanhol salientou a sua contribuição para a investigação.

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