Em causa está uma decisão proferida em 22 de março pelo Pleno das Secções Cíveis do STJ que, na prática, implica a proibição de instalar alojamento temporário em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio de propriedade horizontal.
No acórdão, agora publicado em DR, pode ler-se que “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.
A uniformização da jurisprudência aconteceu após decisões judiciais díspares, sobretudo em dois acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e de Lisboa.
Em declarações à agência Lusa em abril, altura em que se conheceu publicamente o acórdão, o presidente da Associação de Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, desvalorizou o impacto da decisão neste tipo de negócios.
No entendimento de Eduardo Miranda, o único aspeto que se coloca é que em caso de “algum conflito entre alojamento local e condomínio, o tribunal dará preferência aos direitos pessoais, nesse caso ao condomínio”.
Para o presidente da ALEP, o acórdão do STJ “só surgiu” porque a lei de 2018 deixou nas câmaras municipais a decisão sobre o uso e “não foi clara”.
Contudo, na segunda-feira, o ministro da Habitação, Pedro Nuno Santos, admitiu que a decisão judicial de proibir alojamento para turistas em prédios de habitação terá um “impacto muito significativo” e anunciou a criação de um grupo de trabalho para estudar formas de regular o mercado de arrendamento.
“A decisão que o Supremo Tribunal de Justiça tomou tem um impacto muito significativo no mercado do Alojamento Local e vamos ver também que impacto tem no mercado do arrendamento tradicional”, disse Pedro Nuno Santos, numa audição no parlamento, no âmbito do debate do Orçamento do Estado de 2022 (OE2022).
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