Falando no parlamento, numa audição do grupo de trabalho que está a apreciar os projetos de lei sobre a alteração do regime jurídico da transmissão de empresa ou estabelecimento, Pedro Pimenta Braz disse que “tão importante como a redação da lei é a eficácia” que esta tem.
“Falo da eficácia processual na implementação das coimas e, muitas vezes, ela não existe porque não se mexe na lei processual das contraordenações gerais nem laborais”, acrescentou o responsável.
A seu ver, urge introduzir aspetos como a “facilidade de notificação das entidades empregadoras”, para ser mais simples e por via eletrónica, e a clarificação do conceito de cúmulo jurídico.
“No caso de grandes empresas [como a Altice/PT], estas matérias acabam por se condensar e a acumulação leva a que o efeito dissuasor caia”, apontou Pedro Pimenta Braz, destacando que há entidades que insistem na violação da lei laboral porque “a contraordenação compensa”.
Por essa razão, sugeriu uma mudança à lei, alegando que “só há efeito fiscalizador se a lei for alterada de forma significativa”.
Após a ACT ter instaurado 124 autos de notícia nas inspeções feitas à Altice/PT entre janeiro e julho deste ano, nas quais foram detetadas situações de assédio aos trabalhadores, esta entidade “não se acobardou” e voltou a inspecionar a empresa em setembro e outubro, referiu o inspetor-geral.
Segundo o responsável, nessas ações voltaram a verificar-se situações ilegais como a violação do direito de ocupação do trabalhador, falta de mapas de trabalho e de férias, entre outras.
Aludindo aos projetos de lei para alterar o regime jurídico da transmissão de empresa ou estabelecimento, Pedro Pimenta Braz não os comentou diretamente, mas negou a ideia de a ACT dar parecer vinculativo a estas transferências de trabalhadores, considerando que isso “viola o princípio da liberdade contratual”.
“Não somos uma entidade reguladora de mercado e não nos podemos opor ao negócio entre empresas”, notou.
Defendeu, contudo, que este regime jurídico passe a consagrar aspetos como o direito de oposição do trabalhador, com “condições objetivas e indemnizações previstas”, bem como a consulta aos funcionários quando não existem estruturas representativas.
Apesar de admitir que a “manutenção de contrato poderá ser em alguns casos, se não em todos, impossível”, o representante sustentou também que deve existir um “reforço das garantias do bloco de direitos” dos funcionários transferidos, desde logo no que se refere ao regime de segurança social e à duração do tempo de trabalho.
No caso da Altice/PT, este regime jurídico já possibilitou a mudança de 155 funcionários para outras empresas do grupo - como a Tnord, Sudtel, Winprovit - e ainda a Visabeira, levando a situações que os sindicatos descrevem como “despedimentos encapotados” ou de “instabilidade laboral”.
A lei em causa não consagra o direito de oposição do trabalhador no caso de transmissão do estabelecimento.
Atualmente, esta lei estipula que os trabalhadores que passam para outras empresas mantenham os direitos laborais contratuais, mas apenas durante 12 meses.
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