O julgamento começou hoje de manhã sem a presença do arguido, que tinha como medida de coação a proibição de ir até Ribeira de Frades, localidade de Coimbra onde os pneus das viaturas tinham sido furados.
A juíza que preside ao coletivo ainda ordenou a sua detenção para ser ouvido pelo tribunal, mas nem a GNR nem a equipa de rua da instituição que lhe prestava apoio o conseguiram localizar.
O arguido, com um historial de dependência de álcool, é acusado de 85 crimes de dano, três crimes de dano qualificado, seis crimes de ameaça agravada, seis crimes de injúria agravada e um crime de violação domicílio, refere a acusação do Ministério Público a que a agência Lusa teve acesso.
Os crimes terão ocorrido na noite de 24 para 25 de dezembro de 2022, em ruas de Ribeira de Frades, depois de ter sido concedida uma licença de saída de curta duração da prisão ao arguido, que cumpria uma pena de 22 meses.
No julgamento, o irmão do arguido afirmou que este provocava e chamava nomes, referindo que, quando estava alcoolizado, “passava-se de um momento para o outro”.
O irmão, em cuja casa o arguido terá conseguido entrar na noite dos crimes e onde o pneu de uma viatura ficou furada, explicou que não fala com o familiar desde aquele episódio.
“Depois disso, eu disse-lhe que, para mim, acabou. Não sei onde está e não falo com ele”, contou.
Apesar disso, manifestou vontade, ao contrário do seu filho e mulher, de desistir da queixa contra o irmão.
“Eu não quero ver o meu irmão preso, eu quero é que ele tenha juízo. Eu acho que ele nunca devia ter sido preso. A prisão não o ajudou. Ele devia ser seguido psicologicamente”, defendeu.
Durante a sessão da manhã, vários militares do posto onde as viaturas tinham os pneus furados e que acabaram por fazer a detenção do arguido afirmaram que já conheciam o arguido de outras situações e que o mesmo teve um comportamento errático já quando estava algemado, no posto da GNR de Taveiro.
Segundo os militares, o arguido tanto estava calmo como ameaçava e injuriava os guardas, dizendo que os iria matar e que punha “uma bomba” no posto.
Os guardas contaram que, no momento da detenção, o homem apenas tinha na sua posse uma garrafa de whiskey, mas que o teriam visto a atirar para longe um objeto que tinha numa das mãos, quando o encontraram.
No entanto, não conseguiram reaver ou identificar esse mesmo objeto.
Nas alegações finais, a advogada de defesa vincou que “ninguém viu” o arguido a furar os pneus das 88 viaturas, nem lhe foi apreendido qualquer objeto que teria sido usado para os danos.
Para a defesa, “ninguém sabe” se foi o arguido a praticar aqueles crimes, considerando que não se poderá condenar o mesmo pelos crimes de dano a partir de “uma dedução”, defendendo a absolvição, nesse ponto.
Apesar disso, caso o coletivo entenda que deve condenar o arguido pelos crimes de dano, os mesmos, ao terem ocorrido num espaço de tempo “tão curto”, deverão ser considerados apenas um crime de dano continuado, referiu.
No caso de condenação, a defesa considerou que deve ser aplicada uma pena suspensa, dependente de tratamento.
“Não é a prisão que o vai ajudar. Não é para lá que devia ir”, vincou.
Já o procurador do Ministério Público entendeu que o arguido deve ser apenas absolvido dos crimes associados ao seu irmão, que desistiu da queixa, defendendo a sua condenação pelos restantes.
A leitura de sentença ficou marcada para 16 de outubro, às 14:00.
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