O processo está a ser julgado no Juízo Local Criminal do Porto e esta sessão ficou marcada por sistemáticos comentários do arguido, um médico veterinário de 42 anos, às alegações da procuradora do MP.

Perante as advertências sobre a ilegalidade da conduta, o homem disse que preferia ser expulso da sala, o que viria mesmo a ser decidido pela juíza do processo.

A própria advogada oficiosa do arguido alertou-o que estava a desrespeitar o tribunal e, mais tarde, pediu desculpa pela atitude do homem, admitindo tratar-se de uma pessoa revoltada.

Ainda assim, e tal como o MP, pediu a absolvição do arguido, considerando que a prova levada a tribunal foi insuficiente para preencher os critérios objetivos e subjetivos que tipificam o crime por que vinha acusado: o de perturbação de um culto.

“O arguido pode ter qualquer problema, mas, por muito que se queira, não se pode chegar a outra conclusão”, anuiu a procuradora do MP ao deixar cair a acusação de perturbação de ato de culto.

Os factos levados a julgamento reportam-se a 21 de agosto de 2015, altura em que, segundo a acusação, o médico veterinário entrou no salão de culto da IURD na Rua Egas Moniz, no Porto, e "começou a gritar e a esbracejar", dirigindo-se de seguida ao pastor que presidia ao culto "com a intenção de o agredir".

"Só não logrou o seu intento por ter sido impedido pelo pastor que auxiliava o culto", assinala o despacho de acusação.

O arguido foi retirado à força do salão de culto com o auxílio de um segurança e proferiu insultos e "pontapeou cadeiras e outros bens móveis que apareciam pelo caminho".

A leitura da sentença foi marcada para dia 30, às 09:30 no Juízo Local Criminal do Porto.