Em declarações à agência Lusa, Silvino Fernandes, defensor do presidente e do vice-presidente da Câmara de Borba e do próprio município, indicou que o adiamento deve-se a motivos de saúde da juíza presidente do coletivo que vai julgar o caso.
Na notificação do Tribunal Judicial da Comarca de Évora enviada aos arguidos, a que a agência Lusa teve hoje acesso, pode ler-se que as anteriores datas ficam sem efeito e foram designadas novas.
Assim, segundo o documento, o julgamento já não começa na próxima quarta-feira, como estava inicialmente previsto, e passa para o dia 03 de outubro.
Além da primeira sessão, foram ainda marcadas sessões para os dias 04, 08, 09, 15, 16, 23, 24, 25, 29 e 30 de outubro, assim como para 05, 06, 13, 14, 19, 20 e 21 de novembro, é acrescentado na notificação.
O julgamento, com seis arguidos no ‘banco dos réus’, vai decorrer na sala principal do edifício do Tribunal Judicial da Comarca de Évora.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
No processo remetido para julgamento, o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, está acusado de cinco crimes de homicídio, enquanto o vice-presidente da autarquia, Joaquim Espanhol, de três crimes de homicídio por omissão.
A sociedade ALA de Almeida Limitada, que possuía a licença de exploração da pedreira e cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves foram acusados, cada um, de 10 crimes de violação de regras de segurança.
Por sua vez, os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira estão pronunciados por dois crimes de homicídio por omissão.
Em paralelo, o Estado intentou uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas.
Os seis arguidos, juntamente com a Câmara de Borba e as três herdeiras do gerente da sociedade ALA de Almeida Limitada, são os visados na ação administrativa intentada pelo Estado.
Pelo menos, a câmara e os autarcas de Borba contestaram a ação intentada pelo Estado e um dos argumentos diz respeito à “questão prejudicial desta ação em face do processo-crime pendente”, considerando que “o Estado não tem o direito que invoca”.
Os 19 familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.
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