O Governo autorizou a Secretaria-Geral da Administração Interna a “assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de material de apoio e de proteção individual Covid-19 para a eleição do Presidente da República até ao montante máximo de 479.371,05 euros, acrescido de IVA nos termos legais”, segundo portaria conjunta do Ministério das Finanças e do MAI a que a Lusa teve acesso.

O documento estipula que “os encargos financeiros resultantes da aquisição” não podem, “em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais: 290.255,55 euros em 2020 e 189.115,50 euros em 2021.

As eleições para a Presidência da República estão marcadas para 24 de janeiro.

Entre os dias 19 e 20 serão recolhidos os votos das pessoas confinadas devido à covid-19 por equipas municipais devidamente equipadas contra o contágio. Estes boletins de voto serão sujeitos a uma quarentena de 48 horas “nas embalagens utilizadas para o seu transporte e passíveis de serem seladas, nas câmaras municipais, em local seguro e arejado, em espaço de tamanho adequado e proporcional ao número de embalagens à guarda”, ordenou a Direção-Geral da Saúde (DGS).

“Cumprido o período de quarentena”, o presidente do município entrega as urnas “às juntas de freguesia do concelho onde os eleitores se encontram inscritos, depois de divididos por lotes correspondendo às freguesias e respetivas mesas”.

Ainda segundo o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, “a junta de freguesia destinatária dos votos recebidos remete-os aos presidentes das mesas da assembleia de voto até às 08:00 horas do dia previsto para a realização do sufrágio”, ou seja, 24 de janeiro.

Os eleitores que estejam a cumprir quarentena devido à covid-19 têm de manifestar a sua intenção de votar no domicílio ou noutro local que não hospitalar entre 14 e 17 de janeiro.

Além destes e dos eleitores deslocados no estrangeiro, há ainda o voto em mobilidade em território nacional (no dia 17 de janeiro em qualquer autarquia). Neste caso, o cidadão tem de pedir para votar antecipadamente entre 10 e 14 de janeiro.