Segundo Arminda Lourenço, os arguidos revelaram “total indiferença para com a vida humana” e “um elevado grau de ilicitude que não poderá deixar de ser atendida na medida da pena em que vierem a ser condenados”, ou seja, em “penas não inferiores às pedidas pelo Ministério Público”.

O procurador da República, nas alegações finais do julgamento, no Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, pediu a condenação de seis dos dez arguidos a penas de prisão entre 22 anos e sete anos e seis meses para os participantes no assalto a uma carrinha de valores junto a um hipermercado no Lourel, em 28 de fevereiro de 2016.

Na audiência de hoje, a advogada da companheira do automobilista de 49 anos que morreu após ter sido atingido com um disparo de caçadeira, por não ter parado a viatura que conduzia na A16 (Cascais-Belas), também considerou que cinco dos arguidos atuaram “em coautoria” no homicídio.

Para Arminda Lourenço, nas circunstâncias em que o empresário foi atingido, a curta distância, “é perfeitamente indiferente quem dispara o fatídico tiro” e estes cinco arguidos devem “ser punidos pelo crime de homicídio”.

Após assaltar uma carrinha de transporte de valores no estacionamento de um hipermercado no Lourel, um grupo de seis suspeitos despistou-se na viatura em que seguia num acesso da A1. Um deles terá desmaiado e os outros tentaram fazer parar outros veículos na autoestrada para escapar.

Um automobilista recusou-se a parar a carrinha em que seguia com a mulher e a filha de 05 anos e foi atingido por um tiro de caçadeira. Ainda conseguiu conduzir até junto das portagens de Algueirão-Mem Martins, onde morreu.

A vítima, notou a advogada, apenas teve “a infelicidade de circular no local errado, no momento errado”, quando se dirigia para a “festa de aniversário da sua outra filha, que nesse fatídico dia completava 11 anos”.

Nas alegações, Arminda Lourenço recordou o testemunho da companheira da vítima, quando apareceu à frente do carro o que lhe pareceu “um bando de terroristas” encapuzados e empunhando caçadeiras, que os queriam matar, o que levou o automobilista a “não parar e proteger a sua família”.

A advogada salientou que as declarações de um arguido que decidiu colaborar com as autoridades (o que desmaiou no despiste) “são corroboradas abundantemente” por elementos de prova da investigação.

A morte do empresário e praticante de judo, que ensinava a arte marcial a invisuais, deixou a mulher “mais triste, deprimida”, e traumatizou “para a vida” as duas filhas, devendo por isso o tribunal estabelecer uma indemnização por danos patrimoniais, futuros e morais à família, reclamou Arminda Lourenço.

Patrícia do Rosário Pereira, representante da empresa de transporte de valores Loomis, referiu-se a um arguido que alega não ter estado no local dos factos para considerar que a “tese de ferimento por um vidro não colhe”. Os arguidos, afirmou a advogada, devem ser condenados com base nas provas recolhidas na investigação e nos depoimentos em julgamento.

A advogada do arguido que colaborou com as autoridades apenas admitiu a condenação pela participação no assalto à carrinha de valores, alegando que o seu cliente “foi dado à morte", quando a investigação não tinha qualquer elemento que o ligasse ao assalto, numa tentativa para desviar atenções de outros suspeitos.

A arma utilizada na morte do automobilista tinha sido usada num assalto a uma ourivesaria em Sintra e foi a partir desse facto que começaram as escutas aos suspeitos e se chegou ao arguido, explicou Teresa Frias.

Alexandre Rechestre, advogado de outro arguido, considerou que a participação do seu cliente num assalto a uma carrinha de valores na Ramada (Odivelas) assenta apenas “num reconhecimento” e num depoimento contraditório de uma testemunha.

O defensor lamentou a morte do automobilista, mas criticou que a “espinha dorsal” da acusação sejam as declarações de um dos arguidos, que “é uma história que tinha de ser mais bem contada e está muito mal contada”.

O advogado recusou que tenha existido coautoria no homicídio, apontando que se tratou de um “ato irrefletido, instantâneo”, impossível de prever por quem estava ao lado do autor do disparo.

O advogado Jorge Cardoso alegou, por seu lado, que o seu cliente – para quem o Ministério Público pediu a absolvição - “não devia estar” no julgamento, pois apenas adquiriu uma viatura avariada, e pediu a absolvição dos crimes de falsificação de documento (matrícula) e de branqueamento de capitais.

No banco dos réus estão sentados dez arguidos, entre os 28 e 46 anos, residentes nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra, dos quais três a cumprir penas de prisão por outros processos e quatro em prisão preventiva.